STJ mantém condenação por tráfico e rejeita aplicação de redutor de pena em Mato Grosso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido apresentado pela defesa de Raissa Lorany Nascimento e manteve a condenação a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas em Mato Grosso. A decisão individual foi proferida em 16 de setembro pelo presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão.
Com a decisão, permanece o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa. O STJ também manteve o entendimento das instâncias anteriores de que, no caso analisado, não seria aplicável a causa de diminuição de pena conhecida como tráfico privilegiado.
Segundo elementos descritos no processo, Raissa mantinha união estável com Luciano Mariano da Silva, conhecido como “Marreta”, que está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Conforme apontado pelas investigações, ele seria ligado ao Comando Vermelho e teria exercido influência sobre atividades atribuídas ao grupo criminoso.
Drogas foram apreendidas em residência
De acordo com os autos, agentes de segurança apreenderam na residência de Raissa três tabletes de maconha, uma balança de precisão e materiais que, segundo a investigação, seriam utilizados para o acondicionamento de entorpecentes.
A Polícia Civil também registrou que a acusada era conhecida pelo apelido de “Mulher Marreta”, em referência ao companheiro.
Ainda conforme a investigação, Luciano, mesmo preso, teria utilizado pessoas próximas para transmitir orientações para fora da unidade prisional. No processo, a acusação sustentou que Raissa teria auxiliado em atividades relacionadas a essas comunicações, à guarda de objetos e à movimentação de valores.
Essas circunstâncias foram consideradas pelas instâncias judiciais na análise sobre a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado.
Situação financeira também foi considerada
Outro ponto mencionado na decisão envolve a renda declarada pela acusada e o valor atribuído à aquisição da droga apreendida.
Segundo consta no processo, Raissa afirmou exercer a profissão de manicure e receber cerca de R$ 1,2 mil mensais. Os autos também registram que R$ 1,7 mil em dinheiro teriam sido utilizados para a compra do entorpecente.
Para os magistrados que analisaram o caso, essa circunstância, somada aos demais elementos do processo, reforçou o entendimento de que não estavam preenchidos os requisitos para a redução da pena.
Defesa contestou decisão do TJMT
A defesa, representada pelo advogado Murilo Vinicius do Nascimento Faria, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando constrangimento ilegal.
Entre os pedidos estava o reconhecimento do tráfico privilegiado, benefício previsto na legislação para condenados que preencham requisitos como primariedade, bons antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas ou de integração a organização criminosa.
O STJ, no entanto, entendeu que os elementos considerados pelas instâncias anteriores eram suficientes, neste momento processual, para afastar a aplicação do redutor.
A decisão também menciona outros fatos registrados nos autos, entre eles suposto descumprimento anterior de medidas cautelares e um episódio envolvendo um veículo com registro de roubo em Cuiabá.
Com o indeferimento do pedido, permanece válida a condenação de Raissa Lorany Nascimento a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa.







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