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TCE multa ex-secretário de Saúde e ex-fiscal após apontar falhas no controle de médicos em Várzea Grande

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aplicou multas ao ex-secretário municipal de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido de Barros, e à ex-fiscal de contrato Maria das Dores Gonçalves da Silva após identificar irregularidades na gestão de pessoal e na fiscalização de serviços prestados no Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande.

Entre os principais problemas apontados está a fragilidade do sistema de controle de frequência dos médicos. Conforme a fiscalização, o mecanismo utilizado pela unidade não garantia, de forma eficiente, o cumprimento da jornada de trabalho prevista.

A apuração também identificou a participação de um servidor efetivo do próprio município na equipe de uma empresa contratada para prestar serviços médicos no hospital, situação considerada incompatível com as regras do contrato.

Fiscalização encontrou falhas na jornada de médicos

A inspeção foi realizada por técnicos da 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT entre os dias 18 e 23 de abril de 2024.

Durante a verificação presencial, a equipe constatou que diversos médicos apresentavam problemas no registro da jornada. Segundo o levantamento, havia profissionais que deixavam de marcar corretamente os horários de entrada ou de saída, chegavam atrasados ou cumpriam período inferior ao previsto contratualmente e nas normas aplicáveis aos servidores.

O Tribunal classificou como grave a deficiência no sistema utilizado para acompanhar a frequência dos profissionais.

A análise concluiu que as falhas ocorreram durante a gestão de Gonçalo Aparecido de Barros à frente da Secretaria Municipal de Saúde e estavam relacionadas à ausência de mecanismos administrativos adequados para supervisionar e acompanhar as jornadas de trabalho.

Para o TCE-MT, cabia à gestão garantir condições efetivas de fiscalização e controle sobre o cumprimento da carga horária dos profissionais ligados à Secretaria de Saúde.

Servidor municipal integrava equipe de empresa contratada

Outro ponto considerado grave envolveu uma empresa contratada pelo município para prestação de serviços médicos.

Segundo a fiscalização, um servidor efetivo do Pronto-Socorro de Várzea Grande integrava a equipe da empresa Serviço Médico em Cirurgia Pediátrica Ltda., contratada para realizar atendimentos na unidade.

A situação foi considerada uma violação das condições estabelecidas no contrato.

Em relação a Maria das Dores Gonçalves da Silva, que atuava na fiscalização contratual, o TCE apontou falhas no acompanhamento do serviço. Conforme a decisão, ela teria deixado de comunicar adequadamente o descumprimento de cláusulas contratuais e não teria realizado, de forma suficiente, o registro das ocorrências relacionadas à execução do contrato.

Apesar disso, o Tribunal afastou a responsabilidade da ex-fiscal especificamente pelas irregularidades relacionadas ao controle de ponto dos médicos.

Ex-secretário e ex-fiscal são multados

Ao analisar o caso, o TCE-MT entendeu que havia elementos suficientes para responsabilizar o ex-secretário pelas deficiências no acompanhamento das jornadas.

Na decisão, o Tribunal destacou que os problemas observados no controle de frequência estavam ligados à falta de medidas eficazes de supervisão durante a gestão de Gonçalo Aparecido de Barros.

Com base nas irregularidades confirmadas, foram aplicadas multas administrativas ao ex-secretário e à ex-fiscal de contrato.

Prefeita é intimada a adotar mudanças

Além das sanções, o Tribunal de Contas determinou que a atual prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, seja comunicada para que a administração municipal implemente medidas destinadas a corrigir os problemas apontados.

Entre as recomendações está a integração do sistema eletrônico de registro de ponto com o sistema responsável pela folha de pagamento dos servidores e profissionais.

O TCE orientou ainda que a prefeitura deixe de utilizar controles manuais paralelos para acompanhar a frequência.

Outra recomendação é a capacitação dos gestores e fiscais responsáveis pelos contratos administrativos, especialmente quanto à obrigação de registrar ocorrências e comunicar formalmente ao gestor do contrato qualquer problema verificado na execução dos serviços.

O Tribunal também recomendou que futuros contratos de prestação de serviços médicos tenham cláusula expressa proibindo a participação de servidores municipais nas equipes das empresas contratadas.

As medidas têm como objetivo fortalecer a fiscalização, melhorar o controle sobre as jornadas dos profissionais e evitar novas irregularidades na prestação dos serviços de saúde no município.

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