TJMT rejeita pedido de prisão de 15 réus da Operação Simulacrum e mantém acusados em liberdade
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter em liberdade 15 réus denunciados no âmbito da Operação Simulacrum. O julgamento ocorreu no dia 8 de setembro de 2026 e rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), que pretendia obter a prisão preventiva dos acusados.
O recurso buscava modificar decisão anteriormente tomada pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Na primeira instância, a Justiça recebeu a denúncia relacionada a três homicídios qualificados ocorridos em 3 de outubro de 2017, mas entendeu que não estavam presentes elementos atuais e concretos suficientes para justificar a decretação das prisões cautelares.
Os crimes investigados aconteceram por volta das 17h30, em uma área conhecida como Mangueiral, localizada entre as rodovias Emanuel Pinheiro e Helder Cândida, na região do Rodoanel, em Cuiabá.
Na ocasião, morreram Mayson Ricardo Moraes Dihl, Fabricio Soares Ferreira e Deberson Pereira de Oliveira.
Ministério Público aponta atuação de grupo de extermínio
Na acusação apresentada à Justiça, o Ministério Público sustenta que os réus teriam integrado uma estrutura semelhante à de um grupo de extermínio.
De acordo com a tese da acusação, as vítimas teriam sido atraídas ao local e, posteriormente, submetidas a execuções que teriam sido apresentadas como confrontos policiais. O MPE também atribui aos denunciados a prática de tortura no contexto dos crimes.
Respondem à ação penal:
- Abner James Lopes Campos;
- André Luiz dos Santos Souza;
- Arlei Luiz Covatti;
- Cleber de Souza Ferreira;
- Geraldo Vieira da Silva;
- Heron Teixeira Pena Vieira;
- Jackson Pereira Barbosa;
- João José Fontes Pinheiro Neto;
- Jonatas Bueno Trindade;
- Jonathan Carvalho de Santana;
- José Roberto Rodrigues da Silva;
- Luciano Baldoino dos Santos;
- Tiago de Jesus Batista Borges;
- Tulio Aquino Monteiro da Costa;
- Vinicius Santos de Oliveira.
Conforme a acusação mencionada no processo, Ruiter Cândido da Silva também teria prestado auxílio aos demais envolvidos.
MPE alegou risco às testemunhas
Ao recorrer da decisão da primeira instância, o Ministério Público argumentou que a prisão preventiva dos denunciados seria necessária tanto para a garantia da ordem pública quanto para proteger a instrução do processo.
Entre os argumentos apresentados estava a possibilidade de que os acusados utilizassem a autoridade ligada aos cargos que ocupam para exercer pressão ou intimidar testemunhas.
A Terceira Câmara Criminal, no entanto, não acolheu a tese.
O recurso teve como relator o desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza. Em seu voto, ele destacou que a gravidade das acusações, por si só, não é suficiente para determinar uma prisão preventiva.
Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, uma medida dessa natureza exige a existência de fundamentos concretos e atuais que demonstrem risco à sociedade, às investigações ou ao andamento da ação penal.
Tribunal considera ausência de fatos recentes
Outro ponto considerado pelos desembargadores foi o intervalo entre os fatos investigados e o atual estágio do processo.
Os homicídios ocorreram em outubro de 2017 e, segundo a decisão, não foram apontados episódios recentes atribuídos aos réus capazes de demonstrar que a permanência deles em liberdade representaria risco atual.
O TJMT também afastou, naquele momento processual, a alegação de ameaça à produção das provas.
Para o colegiado, preocupações genéricas com eventual interferência sobre testemunhas não bastam para justificar uma medida tão restritiva quanto a prisão preventiva.
A decisão reforçou ainda que a custódia cautelar não pode ser utilizada como uma espécie de punição antecipada.
Isso significa que, antes de eventual condenação definitiva, a prisão preventiva precisa estar vinculada às hipóteses previstas em lei e fundamentada em circunstâncias concretas relacionadas ao processo.
Réus continuam respondendo ao processo em liberdade
O Tribunal também levou em consideração elementos relacionados ao comportamento processual dos acusados.
Conforme registrado na decisão, os réus possuem endereço fixo, atenderam aos chamados da Justiça, apresentaram suas respostas à acusação e estão representados por advogados.
Com isso, os desembargadores concluíram que não havia fundamento suficiente, naquele momento, para modificar a decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá e determinar as prisões.
A ação penal continua em tramitação.
Na primeira instância, há audiência de instrução e julgamento prevista para o dia 29 de setembro de 2026, quando o processo deverá avançar para nova etapa de produção e análise das provas.
Com a decisão unânime da Terceira Câmara Criminal, o recurso do Ministério Público foi rejeitado e os 15 acusados perman







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