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TJMT barra tentativa da Assembleia de anular convênio da Capital Consig

Tribunal de Justiça suspende decreto da Assembleia que anulava convênio da Capital Consig com a Seplag. Corte entendeu que houve excesso de competência do Legislativo.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o decreto da Assembleia Legislativa que anulava o convênio firmado entre a Capital Consig e a Seplag estadual.

A decisão foi do desembargador Jones Gattas Dias, que considerou que o Legislativo ultrapassou seus limites constitucionais ao tentar sustar um ato do Poder Executivo.

Segundo Gattas, a Assembleia só pode sustar atos normativos do Executivo quando configurado abuso de poder regulamentar, o que não se aplicava ao caso analisado.

Além disso, o desembargador destacou que a própria Seplag e a Controladoria-Geral do Estado já haviam adotado providências internas para tratar possíveis irregularidades no convênio.

O decreto legislativo havia sido aprovado sob justificativa de proteger o interesse público, mas foi considerado ilegal por ferir a separação dos poderes estabelecida pela Constituição.

A decisão determina que a Assembleia cumpra a ordem judicial imediatamente e apresente informações detalhadas sobre o caso no prazo máximo de 10 dias úteis.

Com a suspensão do decreto, o convênio com a Capital Consig volta a valer, mantendo seus efeitos administrativos até julgamento definitivo sobre o mérito da ação.