TJMT barra tentativa da Assembleia de anular convênio da Capital Consig
Tribunal de Justiça suspende decreto da Assembleia que anulava convênio da Capital Consig com a Seplag. Corte entendeu que houve excesso de competência do Legislativo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o decreto da Assembleia Legislativa que anulava o convênio firmado entre a Capital Consig e a Seplag estadual.
A decisão foi do desembargador Jones Gattas Dias, que considerou que o Legislativo ultrapassou seus limites constitucionais ao tentar sustar um ato do Poder Executivo.
Segundo Gattas, a Assembleia só pode sustar atos normativos do Executivo quando configurado abuso de poder regulamentar, o que não se aplicava ao caso analisado.
Além disso, o desembargador destacou que a própria Seplag e a Controladoria-Geral do Estado já haviam adotado providências internas para tratar possíveis irregularidades no convênio.
O decreto legislativo havia sido aprovado sob justificativa de proteger o interesse público, mas foi considerado ilegal por ferir a separação dos poderes estabelecida pela Constituição.
A decisão determina que a Assembleia cumpra a ordem judicial imediatamente e apresente informações detalhadas sobre o caso no prazo máximo de 10 dias úteis.
Com a suspensão do decreto, o convênio com a Capital Consig volta a valer, mantendo seus efeitos administrativos até julgamento definitivo sobre o mérito da ação.







