Prefeitura de Cuiabá deverá manter pagamento integral de benefícios a servidoras grávidas
JUSTIÇA GARANTE DIREITOS
Liminar determina que município preserve Prêmio Saúde Cuiabá e Adicional de Insalubridade durante licença-maternidade.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu liminar determinando que o município e o prefeito Abilio Brunini mantenham o pagamento integral do Prêmio Saúde Cuiabá e do Adicional de Insalubridade às servidoras municipais durante o período de licença-maternidade.
A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá, que apontou a supressão ou estorno dos valores nos contracheques das funcionárias após o afastamento legal para o parto.
De acordo com a ação, as verbas vinham sendo retiradas mesmo com a manutenção do vínculo funcional, o que, segundo o sindicato, configuraria prejuízo financeiro às servidoras em um período de proteção constitucional à maternidade.
A liminar desta terça-feira (10) amplia os efeitos de uma decisão anterior, que na semana passada havia garantido o pagamento apenas às médicas da rede municipal. Agora, a determinação passa a valer para todas as servidoras do Município de Cuiabá que estejam em licença-maternidade.
Na decisão, a Justiça entendeu que os benefícios possuem natureza remuneratória e não podem ser suprimidos em razão do afastamento legal decorrente da gestação.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas, até eventual mudança no entendimento judicial, deverá manter o pagamento integral das verbas às servidoras beneficiadas.







