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Taques parcela multa de R$ 254 mil até 2038 e apresenta quitação eleitoral em ação contra acordo da Oi

Ex-governador protocolou documentos após decisão judicial que exigiu regularidade eleitoral para manter ação popular sobre acordo de R$ 308 milhões firmado pelo Estado

O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSB), apresentou nesta quarta-feira (11) certidão de quitação eleitoral e comprovante de parcelamento de multa no valor de R$ 254.143,41 à Justiça. A documentação foi anexada na ação popular movida por ele contra o governador Mauro Mendes (União) e outros 24 citados, que questiona um acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Estado de Mato Grosso e a operadora Oi S.A..

A apresentação dos documentos ocorre após decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que concedeu prazo de 15 dias para que Taques comprovasse regularidade eleitoral, incluindo certidão negativa de multa que constava em aberto no sistema da Justiça Eleitoral.

Parcelamento até 2038

Um dia após a determinação judicial, Taques firmou acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), parcelando o débito em 145 parcelas mensais, com valores que variam entre R$ 1,7 mil e R$ 1,9 mil, com término previsto para fevereiro de 2038.

Com o parcelamento formalizado, o ex-governador sustenta estar regular perante a Justiça Eleitoral, requisito necessário para manter a legitimidade na ação popular.

Comprovantes de votação

Sobre a exigência de comprovação das três últimas votações, Taques argumentou que decisões de outros tribunais entendem que a certidão de quitação eleitoral é suficiente, dispensando a apresentação individual de comprovantes.

Com a juntada dos documentos, o processo deve retornar ao gabinete do magistrado para análise e eventuais deliberações sobre o andamento da ação.

A ação popular questiona a legalidade do acordo de R$ 308 milhões celebrado entre o Estado e a operadora de telefonia, caso que ficou conhecido nos bastidores políticos como o “acordo da Oi” e que também motivou convocação de autoridades estaduais pela Assembleia Legislativa.