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Empresas de transporte perdem R$ 239 mil em golpe digital e Justiça suspende cobrança pelo Bradesco

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Duas empresas do setor de transporte foram alvo de uma fraude digital e tiveram prejuízo de R$ 239 mil. Em decisão liminar, o juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, determinou a suspensão da cobrança de R$ 46.365,24 e proibiu o Bradesco de incluir nos cadastros de inadimplentes os nomes da EAM Express Cargas Aéreas e Rodoviárias e da EAM Transportes de Cargas Aéreas e Rodoviárias.

Segundo as empresas, o golpe ocorreu no dia 27 de abril de 2026, quando o sócio administrador recebeu uma mensagem pelo WhatsApp de uma mulher que se apresentou como “Maria Clara, gerente da Agência 1263”. A suposta funcionária tinha informações sobre contas, agências e dados empresariais, o que deu aparência de legitimidade ao contato.

Na sequência, foi enviado um link que simulava o ambiente do Bradesco Net Empresa. Ao acessar a página falsa, os criminosos conseguiram assumir o controle remoto do computador e realizaram cinco pagamentos de boletos em sequência. As transações somaram R$ 239 mil, enviados para diferentes contas.

As empresas afirmam que comunicaram imediatamente a gerente verdadeira da conta, mas que a resposta demorou horas, sob a justificativa de que ela estaria em visita externa. Ainda conforme o relato, o Termo de Aceite de Contestação só foi encaminhado pelo banco dois dias depois do golpe, em 29 de abril.

Na esfera administrativa, o Bradesco negou o pedido de ressarcimento, por meio do protocolo CS0288135. A instituição alegou que as movimentações foram feitas com credenciais válidas e que não houve falha no sistema bancário.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos apresentados, como boletim de ocorrência, comprovantes das transações e capturas de tela, indicam a probabilidade do direito alegado pelas empresas. O juiz também reconheceu o risco de dano, já que as transportadoras dependem de crédito para manter suas operações.

Na decisão, foi destacado que o saldo negativo no cheque especial está sujeito a juros de 16,15% ao mês. Além disso, uma eventual negativação junto ao Serasa, SPC e SCR/Bacen poderia comprometer a credibilidade das empresas no mercado e prejudicar a continuidade das atividades.

Com isso, a Justiça concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança do débito e impedir a negativação das empresas. O juiz também determinou que o banco deixe de cobrar juros sobre o valor utilizado no cheque especial pelos criminosos e retire qualquer registro dos nomes das empresas e do sócio dos cadastros de inadimplência.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.

A decisão também acolheu o pedido de inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, caberá ao Bradesco comprovar que não houve falha na prestação do serviço.

No processo, as empresas pedem, no mérito, que seja declarada a inexigibilidade do débito de R$ 46.365,24 referente ao cheque especial. Elas também solicitam a devolução de R$ 192.634,76, valor retirado das contas durante a fraude, além de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15 mil.

A audiência de conciliação virtual foi marcada para o dia 27 de agosto de 2026, às 14h.

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