Sinjusmat cobra sessão extraordinária e multa de R$ 50 mil por dia após ALMT não votar reajuste de 6,8%
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) voltou a recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar garantir a votação do veto ao reajuste de 6,8% dos servidores do Judiciário antes da paralisação das sessões da Assembleia Legislativa (ALMT) durante o período eleitoral.
A entidade pede que seja convocada uma sessão extraordinária para analisar o assunto e também solicita a aplicação de multa pessoal diária de R$ 50 mil à autoridade que considerar responsável pelo descumprimento da decisão judicial.
A nova manifestação ocorreu após a Assembleia não conseguir votar o veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025 na sessão desta quarta-feira (9). Embora a matéria estivesse incluída na Ordem do Dia, a deliberação não ocorreu por falta de quórum.
O presidente da ALMT, deputado Max Russi (Podemos), informou que a proposta deverá voltar ao plenário somente em outubro, após o período eleitoral. A previsão é que as sessões sejam retomadas no dia 7 de outubro.
Para o Sinjusmat, porém, apenas colocar o veto na pauta sem efetivamente submetê-lo à votação não seria suficiente para atender à determinação expedida pelo Tribunal de Justiça.
A entidade argumenta que havia uma ordem judicial para que o veto fosse apreciado na sessão de quarta-feira e sustenta que o encerramento dos trabalhos por falta de parlamentares não encerra a obrigação da Assembleia de deliberar sobre a matéria.
Além da convocação de uma sessão extraordinária, o sindicato pediu que eventual votação seja realizada de forma direta, nominal e transparente. Também solicitou que sejam apuradas possíveis ações deliberadas destinadas a esvaziar o plenário e impedir a análise do veto.
Na manifestação encaminhada ao Judiciário, o Sinjusmat destacou a sequência dos acontecimentos. Segundo a entidade, antes da decisão judicial de 8 de setembro de 2026, a Presidência da Assembleia havia informado que pretendia realizar a votação apenas em 7 de outubro.
O adiamento para depois das eleições foi rejeitado pela Justiça. No dia seguinte, apesar de o veto ter sido colocado na pauta, a sessão terminou sem votação devido à falta de quórum.
O sindicato afirmou que essa sequência de fatos exige uma análise mais rigorosa sobre a justificativa apresentada pelo Legislativo. Até então, a entidade ainda aguardava uma decisão sobre os novos pedidos.
Assembleia diz que cumpriu ordem judicial
A Assembleia Legislativa, por outro lado, sustenta que cumpriu a determinação do Tribunal de Justiça ao incluir o veto na Ordem do Dia.
Em resposta encaminhada ao TJMT, a Procuradoria-Geral da Assembleia informou que o Projeto de Lei nº 1.398/2025 foi devidamente pautado, mas que a votação não pôde ocorrer porque não havia o número mínimo de deputados necessário em plenário.
Os procuradores Ricardo Riva e Gabriel Machado dos Santos Costa afirmaram que a matéria continuará na pauta para ser apreciada em uma sessão posterior.
Conforme registrado em ata, apenas nove deputados estavam presentes no plenário. De acordo com Max Russi, o Regimento Interno da Assembleia exige a presença mínima de 13 parlamentares para a realização dos trabalhos e das votações.
O presidente da Casa argumentou que não poderia desrespeitar as normas internas apenas para realizar a deliberação.
Max também explicou que, em uma votação de veto, a quantidade de parlamentares presentes influencia diretamente o resultado. Segundo ele, mesmo que 12 deputados votassem pela derrubada, um único voto contrário em um plenário com 13 presentes seria suficiente para manter o veto.
Justiça havia rejeitado adiamento para outubro
A decisão judicial determinava que o veto fosse analisado novamente na primeira sessão plenária realizada após a Presidência da Assembleia ser intimada.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos rejeitou a intenção da ALMT de deixar a votação para outubro, depois das eleições, e manteve a previsão de multa pessoal de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Mesmo sem a realização da votação, Max Russi defende que cumpriu aquilo que estava sob sua responsabilidade ao colocar a matéria na pauta.
O deputado afirmou que não possui poder para obrigar outros parlamentares a permanecerem no plenário e declarou que recorrerá caso seja responsabilizado com a aplicação da multa.
Votação deve ficar para depois das eleições
A falta de quórum ocorreu justamente antes da suspensão das sessões da Assembleia durante o período eleitoral. Os trabalhos no Legislativo estadual estão previstos para serem retomados em 7 de outubro.
Max afirmou que pretende colocar novamente o veto em votação logo na primeira sessão após esse período e declarou que os servidores do Judiciário podem esperar pela apreciação da proposta.
O Projeto de Lei nº 1.398/2025 estabelece reajuste de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, mas acabou vetada pelo então governador Mauro Mendes (União). Posteriormente, o veto foi mantido pelos deputados por 12 votos a 10 em uma votação secreta, procedimento que acabou sendo anulado pela Justiça.
Antes da ordem judicial, Max Russi já defendia que uma nova votação não fosse realizada durante o período eleitoral. O presidente da Assembleia argumentava que as restrições previstas na legislação eleitoral para concessão de benefícios a servidores poderiam provocar questionamentos sobre eventual vantagem eleitoral aos parlamentares envolvidos na votação.
O impasse agora permanece entre as duas interpretações: enquanto o Sinjusmat sustenta que a decisão judicial exige uma votação efetiva e pede providências urgentes, a Assembleia afirma que cumpriu a determinação ao colocar o veto em pauta e que a deliberação foi inviabilizada exclusivamente pela falta de quórum.







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