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Justiça manda Estado reembolsar sindicato, mas mantém adicional máximo apenas para servidores da linha de frente da Covid

A Vara Especializada em Ações Coletivas do Poder Judiciário de Mato Grosso decidiu que o Estado deverá ressarcir integralmente as despesas processuais e os honorários periciais que foram antecipados pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) em uma ação que discute o pagamento de adicional de insalubridade.

A decisão acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pela entidade sindical. Apesar do reconhecimento do direito ao reembolso dos valores gastos durante o processo, a Justiça manteve o entendimento de que o adicional de insalubridade em grau máximo não deve ser estendido, de forma geral, aos servidores que atuaram em funções administrativas e de manutenção durante a pandemia da Covid-19.

Os embargos de declaração são utilizados para solicitar o esclarecimento ou a correção de eventuais omissões, contradições ou erros existentes em uma decisão judicial.

Na ação civil pública ajuizada contra o Estado de Mato Grosso, o sindicato alegou que alguns pontos não haviam sido devidamente analisados, entre eles o ressarcimento das despesas com perícias, a definição dos honorários advocatícios, os critérios para incidência de juros e correção monetária e a situação dos servidores administrativos e de manutenção em relação ao adicional de insalubridade.

Estado terá que devolver gastos com perícias

Ao analisar o recurso, a magistrada considerou que o SISMA/MT teve que antecipar os custos das perícias judiciais diante da ausência de elaboração, pelo Estado, do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Com isso, ficou determinado que o Estado de Mato Grosso deverá reembolsar integralmente os valores desembolsados pelo sindicato com honorários periciais e demais despesas processuais antecipadas.

As quantias deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada pagamento foi realizado.

Honorários serão definidos posteriormente

A decisão também promoveu alteração em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, que correspondem aos valores pagos pela parte vencida aos advogados da parte vencedora.

O percentual que ficará sob responsabilidade do Estado não foi estabelecido de maneira definitiva nesta etapa. Conforme a decisão, a definição ocorrerá posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença.

Adicional máximo continua restrito à linha de frente

Apesar das alterações, a Justiça rejeitou o pedido para ampliar o adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que exerceram atividades administrativas ou de manutenção durante o período da pandemia.

Permaneceu válido o entendimento de que o pagamento no grau máximo é destinado aos profissionais de saúde que tiveram atuação direta e presencial na assistência a pacientes infectados pela Covid-19.

A decisão considera o período compreendido entre 16 de março de 2020 e 22 de maio de 2022 para a análise do direito ao adicional relacionado à exposição ocorrida durante a pandemia.

Dessa forma, servidores que desempenhavam funções administrativas ou de manutenção não passam a ter direito automático ao adicional em grau máximo apenas por terem trabalhado em unidades da área da saúde durante aquele período.

Com a complementação da decisão, o processo deverá seguir para a fase de liquidação da sentença. Nessa etapa serão realizados os cálculos para definir os valores que deverão ser ressarcidos ao sindicato, além das quantias eventualmente devidas aos servidores alcançados pela decisão judicial.

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