Nova lei dá prioridade a alunos com autismo em matrículas e transferências nas escolas de Várzea Grande
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter atendimento prioritário nos processos de matrícula, rematrícula e transferência nas escolas municipais de Várzea Grande. A garantia está prevista na Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti e voltada à ampliação das medidas de inclusão na rede pública de ensino.
A legislação, proposta pelo vereador Charles da Educação, estabelece que o aluno com TEA deverá ter preferência por uma vaga em escola localizada nas proximidades da residência dos pais ou do responsável legal. Quando houver justificativa, o endereço profissional do responsável também poderá ser considerado para a definição da unidade de ensino.
Outra previsão da norma atende famílias que enfrentem mudanças inesperadas. Caso o estudante precise trocar de escola em razão de alteração repentina de endereço residencial ou do local de trabalho do responsável, poderá ser solicitada uma transferência em caráter emergencial, sem necessidade de aguardar o período convencional de matrículas.
A nova regra não se limita ao acesso às vagas. As unidades municipais também deverão adotar medidas que contribuam para a inclusão e o desenvolvimento educacional desses estudantes. Entre as determinações estão a oferta de atendimento educacional especializado, adequações no ambiente e na rotina escolar e, quando uma avaliação técnica indicar a necessidade, a disponibilização de profissional de apoio.
Para comprovar o diagnóstico de TEA, poderão ser apresentados diferentes documentos, entre eles laudo médico, relatório elaborado por equipe multiprofissional, declaração de acompanhamento ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). As informações pessoais do aluno e de seus familiares deverão ser mantidas sob sigilo.
A aplicação da legislação ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que terá até 60 dias para estabelecer procedimentos administrativos e regras complementares.
A pasta também poderá buscar parcerias com instituições e órgãos ligados às áreas de saúde e assistência social para promover capacitação contínua dos profissionais que atuam nas unidades escolares.
Com a nova legislação, o município estabelece regras específicas para facilitar o ingresso, a transferência e a permanência de estudantes com TEA na rede municipal, incluindo medidas de suporte de acordo com as necessidades apresentadas por cada aluno.







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