ALMT aprova inclusão de casais homoafetivos em programas habitacionais
Decisão encerra debate de seis anos e garante igualdade no acesso à moradia em Mato Grosso
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 58/2019, que reconhece casais homoafetivos como entidade familiar nos programas habitacionais do Estado. A medida representa um avanço histórico no acesso à moradia e alinha a legislação estadual às decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), determina que contratos, convênios, editais e demais documentos oficiais dos programas habitacionais incluam expressamente a união estável homoafetiva dentro do conceito de família — impedindo práticas discriminatórias que ainda ocorrem de forma informal ou burocrática.
Discussão se arrastava desde 2019
O projeto enfrentou resistência inicial após a Emenda nº 1, apresentada pelo deputado Sebastião Rezende (União), que condicionava a validade da lei à existência de norma federal específica. O argumento citava o Código Civil, que menciona a união entre “homem e mulher”, alegando que a mudança deveria ocorrer em nível nacional.
Contudo, o STF já pacificou o entendimento desde 2011, no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, de que uniões homoafetivas integram o conceito de família, sendo inconstitucional qualquer distinção. Em 2013, a Resolução nº 175 do CNJ reforçou o tema ao proibir cartórios de negar casamento civil a casais do mesmo sexo.
Assim, especialistas apontam que não há lacuna legal: o reconhecimento já está incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por interpretação constitucional consolidada — independentemente da alteração do Código Civil.
Mudança vale para todos os programas habitacionais
Com a aprovação definitiva, o Governo do Estado passa a estar legalmente obrigado a incluir casais homoafetivos em todos os programas de habitação, tais como:
- SER Família Habitação;
- projetos de moradia subsidiada;
- iniciativas de regularização fundiária;
- programas municipais que dependam de convênio com o Estado.
Nenhum edital poderá restringir inscrições com base na composição familiar.
Na prática, o projeto garante mais segurança jurídica e impede que casais sejam excluídos por exigências consideradas ilegais à luz do entendimento nacional.
Justificativa destaca direito constitucional à moradia
Na justificativa, Botelho afirma que o direito à moradia integra os direitos sociais garantidos na Constituição Federal.
Ele afirma:
“É proibida qualquer restrição à aquisição ou locação de imóvel em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa que busca adquirir ou locar o mesmo.”
O parlamentar reforça que, embora o Judiciário reconheça as uniões homoafetivas como entidade familiar há mais de uma década, a legislação estadual precisava ser atualizada para eliminar brechas e padronizar o atendimento nos programas habitacionais.







