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Segunda Turma do STF mantém proibição de acúmulo de aposentadoria de ex-conselheiro

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que proíbe o pagamento de R$ 68.036,49 mensais ao ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Ubiratan Spinelli.

O valor corresponde à soma de duas remunerações: aposentadoria do TCE, no valor de R$ 49.061,49, e o extinto Fundo de Auxílio Parlamentar (FAP), de R$ 18.975,00.

A decisão foi tomada em julgamento virtual e relatada pelo ministro Edson Fachin, que negou o recurso apresentado pelo ex-conselheiro.

Segundo o relator, a Constituição permite a acumulação de proventos de aposentadoria apenas em situações específicas, como em cargos eletivos, de comissão ou nos casos autorizados expressamente pelo texto constitucional.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia recorrido da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizava o acúmulo dos pagamentos. Para o MP, o artigo citado pelo TJ não se aplicava ao caso de Spinelli — entendimento confirmado pelo STF.

Após a decisão, a defesa do ex-conselheiro apresentou recurso para que o caso seja analisado pelo Plenário do STF, mas ainda não há data definida para apreciação.