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MPF cobra desculpas e indenização de R$ 2,5 milhões de Mauro Mendes por ofensas a indígenas

Órgão recorre ao TRF1 para ampliar punição por fala considerada discriminatória contra o povo Bóe Boróro

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para aumentar as penalidades impostas ao governador Mauro Mendes (União Brasil), condenado por declarações consideradas discriminatórias contra o povo indígena Bóe Boróro. No recurso, o MPF pede que Mendes seja obrigado a fazer um pedido público de desculpas e que a indenização fixada em primeira instância — R$ 100 mil — seja elevada para R$ 2,5 milhões.

A controvérsia começou em janeiro de 2024, quando o governador afirmou, em entrevista a um veículo de grande repercussão nacional, que os indígenas teriam “inventado um corredor espiritual” para tentar impedir a construção de uma ferrovia entre Rondonópolis e o médio norte de Mato Grosso. A fala foi considerada ofensiva e desrespeitosa às tradições do povo Boróro.

Em julho de 2024, o MPF pediu esclarecimentos ao governador e, em 2025, ingressou com ação civil pública. A Justiça Federal reconheceu a ilicitude da conduta, mas fixou indenização bem inferior à solicitada — R$ 50 mil por danos morais individuais e R$ 50 mil por danos morais coletivos — e rejeitou o pedido de retratação pública.

No entanto, o MPF sustenta que a fala teve grande abrangência e potencial discriminatório e que a retratação é necessária para restaurar publicamente a honra da comunidade. O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi afirma que a retratação deve ocorrer em cerimônia definida pelos próprios indígenas.

Segundo o MPF, o valor determinado pela Justiça é insuficiente diante da gravidade da fala, que teria incitado desconfiança e deslegitimado crenças e tradições centenárias. O órgão cita que, em casos semelhantes, envolvendo pessoas menos conhecidas e com menor repercussão, o TRF1 já fixou indenizações superiores a R$ 200 mil.

Na apelação, o MPF volta a defender o valor de R$ 1.554.432,00, calculado com base em um salário mínimo por membro da comunidade Bóe Boróro. Para Ardenghi, o dano moral coletivo deve cumprir função pedagógica e desestimular novas atitudes discriminatórias por autoridades públicas.