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STF cobra governo e Assembleia sobre eficácia da Lei da Pesca em Mato Grosso

EM VIGOR DESDE 2024

Ministro André Mendonça deu prazo de 10 dias para envio de relatórios sobre impactos ambientais e sociais da norma que restringe a pesca de espécies nos rios do estado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o governador Mauro Mendes (União) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) prestem esclarecimentos sobre a eficácia da chamada Lei da Pesca em Mato Grosso. O prazo para envio das informações é de 10 dias.

Em vigor desde janeiro de 2024, a legislação proíbe, pelo período de cinco anos, a pesca, o transporte e a comercialização de 12 espécies de peixes nos rios mato-grossenses. A decisão do ministro ocorre um ano e seis meses após ele negar pedidos liminares apresentados em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a norma.

No despacho, Mendonça solicita dados que comprovem a efetividade da política pública, especialmente em relação aos objetivos ambientais que motivaram a suspensão da atividade pesqueira.

“A eficácia e a efetividade da suspensão da atividade pesqueira nos rios da referida unidade federativa, considerando as finalidades buscadas com a instituição da política pública”, destaca trecho da decisão.

Além disso, o ministro determinou que a Assembleia Legislativa encaminhe relatórios do observatório criado para monitorar os resultados da Lei da Pesca, instrumento previsto para acompanhar os impactos ambientais da medida.

Outro ponto cobrado diz respeito à situação dos pescadores artesanais. Mendonça quer informações detalhadas sobre o pagamento do auxílio financeiro previsto em lei, bem como os efeitos das alterações promovidas na legislação estadual em 2024, que buscaram minimizar prejuízos sociais ao setor.

Lei segue questionada

Apesar de ter negado a liminar em julho de 2024, sob o argumento de que a norma trata de interesse local e ambiental — área em que os estados podem adotar regras mais rígidas que a legislação federal — o mérito das ações ainda não foi analisado pelo plenário do STF.

A Lei da Pesca foi aprovada no fim de 2023 e alterada em fevereiro de 2024. Entre as mudanças, ficou garantida a liberação da pesca para pescadores artesanais, mantendo a proibição apenas para 12 espécies consideradas vulneráveis, como dourado, pintado, jaú, pirarucu, matrinxã e tucunaré.

A solicitação de informações reacende o debate sobre os efeitos reais da norma, tanto na preservação ambiental quanto na subsistência das comunidades ribeirinhas em Mato Grosso.