Governador sanciona lei que congela valores do Fethab em Mato Grosso
Nova lei publicada no Diário Oficial garante previsibilidade ao setor agropecuário ao manter fixo o valor da contribuição do fundo estadual.
O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 13.002/2025, congelando os valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), conforme publicação no Diário Oficial.
A nova legislação altera o cálculo da contribuição dos produtores, antes corrigida em janeiro e julho, com base na Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente.
Com a mudança, o valor cobrado entre janeiro e junho será baseado na UPF de janeiro do ano anterior; de julho a dezembro, valerá a UPF de julho anterior.
Excepcionalmente em 2025, será utilizada a UPF de janeiro de 2025 durante todo o ano, sem variações por semestre.
A medida visa dar previsibilidade ao setor produtivo, especialmente para contratos de commodities negociados com antecedência, evitando distorções por inflação ou juros.
Mesmo com efeito retroativo a 1º de julho de 2025, a nova norma não permite restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
O setor agropecuário, um dos pilares da economia de Mato Grosso, vinha solicitando a estabilidade no cálculo do Fethab para planejamento financeiro.
A UPF é usada como indexador fiscal em diversas áreas e sofre atualizações mensais, o que gerava variações nos valores das contribuições.
A proposta aprovada e sancionada agora mantém o valor fixo por semestre, considerando a UPF do ano anterior como base de cálculo oficial.
A lei traz alívio para os produtores em um cenário de incertezas econômicas, garantindo maior previsibilidade tributária e confiança nas operações do agro.







