Justiça rejeita recurso e mantém devolução de R$ 8 mil pagos a servidores do TJMT
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá rejeitou mais uma tentativa da Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud) de interromper a devolução do chamado “Abono Selo Ouro”.
O benefício, popularmente conhecido como “vale-peru”, foi pago em dezembro de 2024 no valor de R$ 8 mil para aproximadamente 4,5 mil servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Em decisão disponibilizada nesta sexta-feira, dia 10, o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou os embargos de declaração apresentados pela associação e manteve a extinção do processo.
Segundo o magistrado, a Justiça Estadual não tem competência para afastar ou anular determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma eventual contestação contra a ordem do órgão deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Astejud questionava uma sentença anterior e argumentava que os descontos realizados mensalmente na folha de pagamento seriam atos administrativos próprios do TJMT. A entidade também alegava que os servidores atingidos não tiveram garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Com base nesses argumentos, a associação pretendia suspender as cobranças e recuperar os valores que já haviam sido descontados dos salários dos servidores.
Ao analisar o recurso, Bruno D’Oliveira Marques rejeitou a tese. O juiz explicou que impedir os descontos ou declarar que os servidores não precisam devolver o benefício significaria, na prática, retirar os efeitos de uma decisão do CNJ.
De acordo com o magistrado, esse tipo de pedido não pode ser julgado pela primeira instância da Justiça Estadual, pois a competência para analisar questionamentos contra deliberações do Conselho Nacional de Justiça pertence ao STF.
A decisão também destacou que, embora a associação tentasse restringir a discussão aos procedimentos internos do setor de recursos humanos do TJMT, os descontos foram adotados como consequência direta de uma determinação do conselho nacional.
Com a rejeição do novo recurso, o processo foi encaminhado para arquivamento. Os descontos mensais nos salários dos servidores devem continuar até que seja concluída a devolução integral dos R$ 8 mil pagos por meio do benefício.








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