Justiça suspende cobrança de multa contra antigos donos de posto por falta de bens
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão, pelo período de um ano, da cobrança de uma multa estimada em R$ 50 mil contra os antigos proprietários do Posto Avenida.
O débito tem origem em uma condenação relacionada à cobrança considerada abusiva na venda de combustíveis durante a década de 2000. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a empresa Borges & Gontijo Ltda. – ME.
Segundo o processo, o estabelecimento comercializava álcool com uma margem de lucro superior a 20%, percentual que foi considerado excessivo e prejudicial aos consumidores.
Como a empresa não quitou a dívida e apresentou indícios de insolvência, a Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica. Dessa forma, a obrigação passou a recair sobre os sócios José Roberto Borges Porto e Ione Geralda Gontijo Borges.
A Rede de Postos Conti Comigo também chegou a ser incluída na ação, mas teve sua responsabilidade afastada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Durante a fase de execução da sentença, o Ministério Público solicitou buscas por contas bancárias, veículos, informações fiscais e outros bens que pudessem ser usados para o pagamento da condenação. No entanto, as diligências não localizaram patrimônio ou valores suficientes para quitar o débito.
Diante da ausência de bens penhoráveis, a magistrada suspendeu o cumprimento da sentença por um ano, conforme previsto no artigo 921 do Código de Processo Civil. Durante esse período, o prazo prescricional também ficará suspenso.
Caso nenhum patrimônio seja localizado após esse prazo, o processo poderá ser arquivado provisoriamente, momento em que começará a correr a chamada prescrição intercorrente.
A ação somente voltará a tramitar se o Ministério Público apresentar informações concretas sobre bens pertencentes aos empresários que possam ser penhorados para o pagamento da dívida.








Publicar comentário