TJMT mantém suspensão de retirada de 400 famílias de condomínios em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso apresentado pela Trunk Gestão Empresarial Ltda. e manteve, por enquanto, a suspensão da retirada de aproximadamente 400 famílias que vivem nos condomínios Villa das Lavras do Sutil I e II e Villa das Minas, em Cuiabá.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado. Conforme o entendimento dos desembargadores, a empresa somente poderá assumir efetivamente a posse dos imóveis depois da atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A Trunk adquiriu os empreendimentos por R$ 16 milhões em um leilão judicial realizado no processo de falência da Trese Construtora e Incorporadora Ltda. A empresa recorreu de uma decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a análise prévia do caso pela comissão especializada antes de qualquer medida de imissão na posse.
No recurso, a Trunk argumentou que a disputa não teria origem em uma ação possessória, mas em uma arrematação judicial decorrente de processo falimentar. Por esse motivo, sustentou que não seria necessária a participação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
A empresa também alegou que os moradores não estariam em situação de vulnerabilidade social e que a exigência estabelecida pela Justiça de primeiro grau contrariaria a decisão que homologou a compra dos empreendimentos.
O colegiado, entretanto, concluiu que a determinação não retira da Trunk o direito sobre os imóveis, não invalida a arrematação e tampouco impede de forma definitiva que a empresa assuma a posse.
Segundo os magistrados, a participação da comissão funciona como uma etapa preparatória para que uma eventual desocupação seja realizada de maneira organizada, segura e com menor risco de conflitos, especialmente diante da quantidade de famílias envolvidas.
O relator destacou que a decisão questionada apenas condicionou a imissão na posse à adoção de providências institucionais. Entre elas estão o levantamento de informações, a tentativa de mediação, a articulação com órgãos públicos e a organização de uma possível transição.
Os desembargadores também afastaram o argumento de que não haveria moradores em situação de vulnerabilidade. Conforme a decisão, cabe justamente à Comissão Regional analisar o perfil das famílias, a dimensão da ocupação, a presença de pessoas vulneráveis e as medidas necessárias para o cumprimento seguro da ordem judicial.
O TJMT ressaltou ainda que a comissão não possui competência para revisar a arrematação judicial nem substituir o magistrado responsável pelo processo de falência. A atuação do grupo está limitada ao apoio na mediação, na organização dos procedimentos e na prevenção de conflitos.
Com a decisão, permanece válida a determinação da 1ª Vara Cível de Cuiabá. Dessa forma, qualquer medida para colocar a empresa na posse dos imóveis dependerá da manifestação prévia da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Disputa pelos imóveis começou há mais de duas décadas
O processo envolve os condomínios Villa das Lavras do Sutil I e II e Villa das Minas. Os empreendimentos foram abandonados pela Trese Construtora durante a década de 1990 e, atualmente, abrigam cerca de 400 famílias.
Posteriormente, os imóveis foram incorporados à massa falida da construtora e vendidos em leilão judicial para a Trunk Gestão Empresarial Ltda., que busca obter o controle definitivo das propriedades.
Em maio, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma reclamação apresentada por uma moradora dos condomínios. O ministro considerou que o pedido havia perdido a finalidade, pois a Justiça de Mato Grosso já tinha encaminhado o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias e suspendido qualquer desocupação imediata.
Com o novo julgamento do TJMT, continua impedida a imissão imediata da empresa na posse. A medida somente poderá avançar depois que a comissão concluir a etapa de análise e mediação, fornecendo elementos para que uma eventual desocupação ocorra de forma organizada e humanizada.








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