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Justiça condena advogada em MT após identificar decisões judiciais inexistentes em defesa

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a advogada Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira por litigância de má-fé após constatar a inclusão de referências jurídicas inexistentes em uma defesa apresentada em processo trabalhista. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A profissional terá de pagar uma multa equivalente a 9,9% do valor da causa. O montante será destinado à autora da ação, uma ex-professora da Fundação Bradesco.

Durante a análise da contestação apresentada pela instituição de ensino, o juiz Juliano Girardello identificou que o documento mencionava supostos julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso que, após verificação, não foram encontrados.

Segundo a sentença, as referências apresentavam números de processos, nomes de relatores e datas de julgamento que não correspondiam a decisões reais do tribunal.

O magistrado também verificou inconsistências em uma referência doutrinária atribuída ao jurista Maurício Godinho Delgado. Apesar de a defesa indicar obra, edição, ano e página, o conteúdo citado não correspondia à publicação mencionada.

Diante das irregularidades, Girardello apontou na decisão que o episódio sugere a possível utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa sem a necessária conferência do material produzido e sem supervisão humana adequada.

O juiz destacou ainda que a atuação em um processo judicial deve respeitar princípios como boa-fé, lealdade e cooperação entre as partes. Para ele, utilizar jurisprudências ou conteúdos doutrinários inexistentes representa uma grave violação desses deveres.

A sentença também chama atenção para o risco de informações falsas influenciarem indevidamente uma decisão judicial, além de considerar que esse tipo de conduta atinge a própria dignidade da Justiça.

Responsabilidade atribuída à advogada

Outro ponto analisado no processo foi quem deveria responder pela irregularidade. Embora as normas relacionadas à litigância de má-fé normalmente estabeleçam penalidades às partes envolvidas na ação, o magistrado considerou que determinadas condutas processuais não podem ser automaticamente atribuídas ao cliente.

Na avaliação do juiz, atividades como a elaboração de uma contestação, a pesquisa de precedentes judiciais e a escolha de referências doutrinárias fazem parte do trabalho técnico do advogado.

Por esse motivo, a cliente representada pela profissional não poderia ser responsabilizada por não identificar que determinadas citações apresentadas na defesa eram falsas ou inexistentes.

Com esse entendimento, a responsabilidade pela conduta foi atribuída exclusivamente à advogada.

Para justificar a aplicação direta da penalidade à profissional, a sentença mencionou decisões anteriores da Justiça do Trabalho. Entre elas está um precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de fevereiro, no qual um advogado recebeu sanção por comportamento semelhante.

Também foi citada uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, tomada por unanimidade em 13 de julho, seguindo voto do desembargador Paulo Barrionuevo, reconhecendo a possibilidade de responsabilização direta do advogado em situações dessa natureza.

Com a conclusão de que houve litigância de má-fé, a advogada foi condenada ao pagamento da multa em benefício da ex-professora.

A trabalhadora havia ingressado com a reclamação contra a Fundação Bradesco buscando receber diferenças relacionadas às verbas rescisórias após ter sido dispensada durante o recesso escolar de fim de ano.

Além da penalidade financeira, a Justiça determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco (OAB/PE), onde a advogada possui inscrição profissional.

Caberá à entidade analisar o caso e apurar eventual responsabilidade disciplinar relacionada à conduta identificada no processo.

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