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MP recorre contra decisão e cobra recomposição do efetivo da PM em Juína

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou recurso contra a decisão judicial que rejeitou o pedido de recomposição do efetivo do 20º Batalhão da Polícia Militar, localizado em Juína, a 735 km de Cuiabá. A Ação Civil Pública, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município, está agora em fase de apelação, sob responsabilidade do promotor Dannilo Preti Vieira.

A principal questão levantada pelo recurso é a falta de policiais militares na unidade. Atualmente, o batalhão conta com 29 agentes. No entanto, o Decreto Estadual nº 2.454/2010 estabelece o mínimo de 109 militares para municípios com as características demográficas de Juína. Para o Ministério Público, o déficit supera 70% e compromete diretamente o atendimento à população, estimada em mais de 52 mil moradores.

Na apelação, o MPMT pede a anulação da sentença e o retorno do processo à 1ª instância, a fim de que sejam produzidas provas. De forma alternativa, requer que o Tribunal reconheça a omissão do Estado e determine providências concretas para diminuir a defasagem. Outra possibilidade apontada é a elaboração de um plano técnico de recomposição gradual do efetivo, com acompanhamento do Judiciário.

O Ministério Público também sustenta que houve cerceamento de defesa. Conforme o recurso, a sentença foi proferida sem a oitiva de testemunhas e sem o devido exame de questões consideradas essenciais, como a distância entre o número real de policiais e o efetivo previsto em norma, além dos efeitos dessa insuficiência na segurança pública local.

O recurso ainda contesta o argumento de limitação orçamentária. Na avaliação do MPMT, cabe ao Estado demonstrar, com informações concretas, eventual impossibilidade financeira, administrativa ou jurídica de recompor gradualmente o quadro de policiais. “Quando o efetivo é estruturalmente insuficiente, o problema deixa de ser só administrativo e afeta a vida da população”, afirma trecho do documento.

Segundo o Ministério Público, manter o batalhão funcionando com menos de um terço do mínimo legal viola o direito à segurança. A situação, conforme o recurso, enfraquece o policiamento ostensivo, reduz a presença nas ruas, prejudica a cobertura de regiões urbanas e rurais e compromete tanto a prevenção quanto a resposta a ocorrências.

O MPMT também questiona o entendimento adotado na decisão de primeira instância, que considerou a matéria como ato discricionário do Poder Executivo. Para o órgão, a demanda não busca substituir o governo na administração da Polícia Militar, mas exigir diagnóstico, justificativa técnica e planejamento para enfrentar uma deficiência considerada grave e persistente.

Como o próprio Estado estabeleceu, por decreto, o número mínimo de policiais, o Ministério Público entende que, ao manter efetivo muito abaixo do previsto, o poder público deve apresentar explicações e indicar medidas para corrigir o problema. Para o órgão, a chamada “reserva do possível” não pode ser invocada de maneira genérica.

“A população de Juína não pode conviver por tempo indeterminado com esse quadro sem que o Estado apresente justificativa objetiva, diagnóstico atualizado e um planejamento para resolver o problema”, declarou o promotor.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em janeiro de 2025, depois que o Ministério Público constatou que Juína contava com apenas 29 policiais militares, quantidade bastante inferior ao mínimo definido pela legislação.