STJ mantém prazo para defesa de ex-vereador de Cuiabá em ação da Operação Pubblicare
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido da defesa do ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo para ampliar o prazo de apresentação das alegações finais na ação penal da Operação Pubblicare.
Paulo Henrique responde ao processo em liberdade e é acusado de integrar organização criminosa e praticar lavagem de dinheiro. Segundo a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/MT), ele teria atuado como intermediador político do Comando Vermelho, recebendo propina para facilitar a liberação e fiscalização de eventos em casas noturnas usadas para lavagem de dinheiro do tráfico.
A defesa alegou cerceamento de defesa e violação ao princípio da paridade de armas. Os advogados argumentaram que os réus tiveram apenas 15 dias para apresentar as alegações finais, enquanto o Ministério Público de Mato Grosso contou com prazo recalculado de 132 dias devido à complexidade do processo.
Ao analisar o pedido, Herman Benjamin entendeu que não cabia a intervenção do STJ neste momento. O ministro aplicou o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não é possível analisar esse tipo de pedido antes do julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na decisão, o presidente do STJ afirmou que não há situação excepcional que justifique a atuação antecipada da Corte Superior e destacou que a questão ainda será analisada pelo TJMT.
Com isso, permanece válido o prazo de 15 dias fixado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá para que as defesas apresentem as alegações finais.







