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Nova lei eleva barreiras para criação de municípios em Mato Grosso

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou uma legislação que estabelece novas exigências para a criação, incorporação, fusão e divisão de municípios em Mato Grosso. A Lei Complementar nº 856, de 23 de julho de 2026, modifica as regras estaduais aplicadas aos processos de alteração territorial.

Com a mudança, pedidos de emancipação municipal deverão ser acompanhados de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM). A criação ou alteração de um município também dependerá da aprovação de uma lei estadual e da realização de um plebiscito com os eleitores das cidades envolvidas.

Entre os requisitos previstos está a necessidade de a área interessada possuir mais de 10 mil habitantes ou uma população equivalente a dois milésimos do total registrado no estado. O local também deverá contar com um núcleo urbano já formado e possuir mais de mil residências.

A legislação acrescenta critérios destinados a verificar se o futuro município terá condições financeiras de manter sua estrutura administrativa. O valor adicionado da área deverá superar a média registrada pelos dez municípios mato-grossenses com os menores resultados nesse indicador.

A arrecadação tributária estimada também precisará ser superior à média dos 40 municípios de menor renda de Mato Grosso. Os dados econômicos e fiscais deverão ser analisados por órgãos estaduais, como as secretarias de Fazenda ou de Planejamento e Gestão.

A Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades (CRTMC), ligada à Assembleia Legislativa, ficará responsável por iniciar e acompanhar os procedimentos. O grupo poderá requisitar informações aos órgãos estaduais, que terão prazo de até 30 dias para apresentar os dados solicitados.

Os estudos não ficarão restritos à situação econômica da área. A avaliação deverá considerar a infraestrutura existente, a oferta de serviços públicos essenciais, os impactos administrativos, as condições urbanísticas e sociais, além da identidade e do sentimento de pertencimento dos moradores.

A nova lei também estabelece procedimentos para corrigir inconsistências territoriais. A medida abrange áreas com sobreposição de limites, falhas técnicas nas descrições legais e comunidades que, devido à ocupação territorial, passaram a receber serviços de maneira mais eficiente por municípios vizinhos.

Nessas situações, deverão ser avaliadas questões como manutenção de estradas e pontes, transporte escolar, atendimento de saúde, educação e outros serviços públicos. A intenção é identificar qual administração municipal possui melhores condições logísticas para atender a população da região analisada.

Depois da elaboração do estudo técnico, a proposta deverá ser submetida à Assembleia Legislativa. Caso o decreto legislativo seja aprovado, a Comissão de Revisão Territorial encaminhará o processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, responsável por organizar a consulta popular.

Somente os eleitores domiciliados nos municípios envolvidos poderão participar do plebiscito. Se a alteração territorial for aprovada pela população, um projeto de lei será elaborado, votado pelos deputados estaduais e posteriormente encaminhado para sanção do governador.

A legislação determina ainda que a criação, fusão, incorporação ou divisão de municípios, assim como alterações relacionadas a distritos, somente poderá ocorrer até seis meses antes das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Com as novas regras, os processos de emancipação e revisão territorial passarão por uma análise mais ampla antes de avançarem. O objetivo prático é exigir a comprovação de que as áreas interessadas possuem população, estrutura urbana, capacidade financeira e condições administrativas para funcionar como municípios.

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