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Justiça manda sindicato de delegados esclarecer ação sobre aposentadoria e pagamentos retroativos

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso terá de reformular a ação apresentada contra o Governo do Estado e a Mato Grosso Previdência (MTPREV) antes que o processo possa avançar.

A determinação foi dada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O magistrado concedeu prazo de 15 dias para que a entidade corrija e complemente a petição inicial. Caso a ordem não seja atendida, a ação poderá ser encerrada sem a análise do mérito.

No processo, o sindicato pretende garantir aos delegados representados o direito de transformar em tempo comum o período de atividade estritamente policial que ultrapassar 20 anos, para fins de aposentadoria.

A entidade também reivindica o pagamento do abono de permanência aos servidores que já teriam preenchido os requisitos para se aposentar, mas permaneceram trabalhando. O benefício funciona como uma compensação financeira destinada ao servidor que, mesmo podendo solicitar a aposentadoria, decide continuar na ativa.

Ao examinar a documentação, porém, o juiz concluiu que o pedido foi apresentado de maneira imprecisa e não reúne, no formato atual, todas as condições necessárias para o prosseguimento da ação.

Entre os problemas identificados está a ausência de uma definição clara sobre o período abrangido pelo pedido. Segundo a decisão, o sindicato não explicou como a pretensão deve ser aplicada antes e depois da entrada em vigor da Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

O magistrado também apontou que a petição não diferencia as regras aplicáveis a homens e mulheres, apesar de a legislação estabelecer critérios distintos de tempo de contribuição e de atividade para cada grupo.

Outra dúvida envolve o alcance da ação. O sindicato não esclareceu se pretende beneficiar somente delegados que ainda estão em atividade ou se o pedido também inclui aposentados, pensionistas, herdeiros e sucessores.

A Justiça ainda considerou inadequado o valor de R$ 10 mil atribuído inicialmente à causa. Na avaliação do juiz, o montante não corresponde à dimensão econômica do processo, que pode envolver o pagamento de valores previdenciários atrasados para um número expressivo de servidores.

Para evitar o arquivamento, o Sindicato dos Delegados deverá indicar com precisão qual período de atividade policial pretende converter em tempo comum.

Também será necessário informar se a ação busca apenas o reconhecimento do direito ou se inclui a cobrança imediata de parcelas retroativas relacionadas ao abono de permanência e a outros efeitos financeiros.

A entidade deverá ainda identificar os grupos alcançados pelo processo, apresentar uma estimativa fundamentada do benefício econômico pretendido e corrigir o valor da causa de acordo com essa projeção.

Na decisão, Bruno D’Oliveira Marques advertiu que o descumprimento da determinação poderá levar ao indeferimento da petição inicial. Nessa hipótese, o processo será extinto antes que a Justiça analise se os delegados têm ou não direito aos benefícios solicitados.

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