Confederação vai ao STF contra modelo do TCE-MT e denuncia poder de decisão entregue a comissionados
A Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos (CSPM) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 23 de julho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar mudanças no sistema de controle externo de Mato Grosso.
Na ação, a entidade questiona leis estaduais e normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que acabaram com as Câmaras de julgamento e alteraram a estrutura responsável pela análise de processos envolvendo recursos públicos.
Segundo a CSPM, as modificações retiraram atribuições de auditores aprovados em concurso público e transferiram parte do poder decisório para comissões compostas por servidores nomeados para cargos de confiança.
Esses ocupantes de cargos comissionados podem ser exonerados livremente pela administração do órgão, diferentemente dos auditores concursados, que possuem garantias funcionais destinadas a assegurar maior independência no exercício de suas atividades.
Na avaliação apresentada pela confederação, o novo formato criou uma estrutura paralela dentro do Tribunal de Contas e enfraqueceu a atuação dos chamados magistrados de contas. A entidade sustenta que decisões relacionadas ao dinheiro público passaram a ser tomadas por servidores sem as mesmas garantias de autonomia e estabilidade.
A ação também critica o funcionamento das Mesas Técnicas, mecanismo criado para permitir a construção de soluções negociadas entre o TCE-MT e os gestores públicos.
Para a CSPM, a busca por acordos pode ser legítima em determinadas situações, mas não poderia ser utilizada sem limites. A confederação argumenta que o procedimento, caso aplicado de maneira ampla, pode permitir negociações envolvendo atos considerados ilegais e afastar regras do devido processo legal.
Na petição encaminhada ao Supremo, a entidade afirma que o conjunto de mudanças provocou uma captura do sistema de fiscalização das contas públicas em Mato Grosso. Conforme a autora, o atual modelo teria reduzido garantias constitucionais relacionadas ao controle dos gastos e à fiscalização orçamentária.
Outro argumento apresentado é o de que as normas estaduais violariam o princípio da simetria federativa. Pela interpretação defendida na ação, os tribunais de contas dos estados devem seguir, dentro das particularidades locais, a estrutura constitucional adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A confederação afirma que os estados não podem alterar livremente a organização permanente de suas cortes de contas. Para a entidade, a Constituição exige a existência de órgãos técnicos responsáveis por julgamentos específicos, como ocorria com as antigas Câmaras do TCE-MT.
Além do julgamento definitivo da ação, a CSPM pediu uma medida cautelar para suspender imediatamente as normas contestadas. O objetivo é restabelecer provisoriamente a estrutura anterior do Tribunal de Contas enquanto o Supremo analisa o mérito do processo.
A entidade também solicitou que os processos atualmente conduzidos pelas comissões permanentes sejam redistribuídos, por meio de sorteio impessoal, no prazo máximo de 48 horas.
O processo foi encaminhado ao ministro Edson Fachin por prevenção. Esse procedimento ocorre quando um magistrado já é relator de outras ações que tratam de temas semelhantes. Fachin conduz processos anteriores relacionados aos limites de atuação das presidências dos tribunais de contas.








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