Justiça mantém condenação de empresário por desvios em contratos de táxi aéreo em Mato Grosso
A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do empresário Alexssandro Neves Botelho a 7 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por participação em um esquema que teria desviado R$ 231.897,50 dos cofres estaduais por meio de contratos de transporte aéreo.
A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao rejeitar embargos de declaração apresentados pela defesa. As irregularidades ocorreram entre 2013 e 2014, durante o governo de Silval Barbosa.
Depois da condenação, os advogados do empresário recorreram alegando que a sentença apresentava contradições, pontos obscuros e questões que não teriam sido analisadas adequadamente.
Um dos argumentos apresentados foi o de que Alexssandro não teria recebido oportunidade para se defender especificamente da acusação relacionada a nove condutas criminosas reconhecidas na sentença. Para a defesa, essa situação teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O magistrado, entretanto, afirmou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso já atribuía ao empresário, desde o início da ação penal, nove fatos distintos. Cada episódio estava relacionado a um contrato no qual teriam ocorrido pagamentos irregulares e desvios de recursos públicos.
Segundo o juiz, a forma como os crimes foram considerada na sentença acabou sendo favorável ao acusado. Em vez de somar individualmente as penas correspondentes aos nove episódios, o que poderia elevar significativamente a punição, a Justiça reconheceu a continuidade delitiva.
Com esse entendimento, os fatos foram tratados como etapas sucessivas de uma mesma prática criminosa, realizada de maneira repetida, semelhante e com o objetivo comum de receber pagamentos indevidos da administração pública.
Defesa questionou cálculo da pena
Os advogados também afirmaram que a decisão não teria explicado de maneira suficiente o critério utilizado para elevar a pena-base. A defesa sustentou que foi adotado o parâmetro mais prejudicial ao empresário sem a devida justificativa.
O argumento também foi rejeitado pelo juiz. Conforme a decisão, a sentença informou expressamente que o aumento da pena foi calculado mediante a aplicação da fração de 1/8 sobre a diferença entre as penas mínima e máxima previstas em lei para cada circunstância judicial considerada desfavorável.
O magistrado ressaltou que esse método de cálculo é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Jean Garcia concluiu que os elementos do processo foram examinados e fundamentados de forma adequada. Para ele, não havia contradição, omissão ou falta de clareza que justificasse a alteração da sentença.
Na avaliação do juiz, a defesa demonstrou apenas inconformismo com o resultado do julgamento e tentou utilizar os embargos de declaração para reabrir a discussão sobre o mérito da condenação. Esse tipo de recurso, porém, é destinado à correção de falhas específicas da decisão, e não a um novo julgamento do caso.
Esquema envolvia serviços de transporte aéreo
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Alexssandro participou de fraudes em licitações e em pagamentos relacionados à contratação de serviços de transporte aéreo por diferentes órgãos estaduais.
As irregularidades teriam ocorrido durante os anos de 2013 e 2014. A empresa Sal Transportes e Turismo Ltda., da qual o empresário era um dos sócios, teria movimentado aproximadamente R$ 8 milhões com a prestação desses serviços.
Os contratos investigados foram celebrados com a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, a Universidade do Estado de Mato Grosso e as antigas secretarias estaduais de Indústria, Comércio, Minas e Energia e de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.
Conforme as investigações, as fraudes não teriam sido praticadas de forma ocasional. O esquema teria sido planejado ainda durante o processo de licitação, direcionado para possibilitar a contratação da empresa ligada ao acusado e facilitar os desvios na etapa de execução dos contratos.
Para justificar a liberação dos pagamentos, teriam sido apresentados documentos com irregularidades, como notas de débito e relatórios de voo.
A apuração identificou cobranças por viagens que não teriam sido realizadas, serviços executados apenas parcialmente e valores superfaturados. Também teriam sido omitidos dados indispensáveis para a fiscalização dos voos.
Entre as informações ausentes estavam o prefixo das aeronaves, os nomes dos pilotos e passageiros, a finalidade de cada deslocamento e os documentos que comprovariam os trajetos percorridos.
Os investigadores ainda apontaram a realização de subcontratações proibidas pelos contratos e a inclusão de datas que não correspondiam aos períodos em que os serviços teriam sido efetivamente prestados.
Além da pena de 7 anos e 6 meses de prisão, Alexssandro foi condenado ao pagamento de 35 dias-multa. Cada dia deverá ser calculado com base no valor do salário mínimo vigente na época dos crimes.
A sentença também determinou a reparação dos prejuízos causados ao Estado, fixada em R$ 231.897,50. Apesar da condenação, o empresário recebeu autorização para recorrer em liberdade.








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