CNJ cobra explicações de juízes de MT sobre suspeitas de irregularidades em disputa por fazenda
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, determinou que os magistrados Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado apresentem esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre supostas irregularidades relacionadas a processos envolvendo uma propriedade rural localizada em São Félix do Araguaia, em Mato Grosso.
A determinação consta de decisão registrada em 10 de julho e integra uma reclamação disciplinar apresentada por Juvenal Piovezan Ribas. O procedimento menciona suspeitas relacionadas à definição da competência territorial dos processos e alegações de possível comercialização de decisões judiciais.
A disputa judicial envolve a Fazenda Boa Esperança e decisões proferidas por Ivan Lúcio Amarante, titular da 2ª Vara de Vila Rica, e Silvana Fleury Curado, que atua como juíza substituta em São Félix do Araguaia.
Segundo o autor da reclamação, Amarante teria conduzido processos relacionados a um imóvel que estaria localizado fora da área de competência de sua unidade judicial. A denúncia sustenta ainda que endereços supostamente incorretos teriam sido utilizados para direcionar as ações à comarca onde o magistrado atua.
Outro ponto levado ao CNJ diz respeito à concessão de decisões urgentes durante períodos de plantão judicial. Conforme a reclamação, algumas medidas teriam sido determinadas sem que estivesse caracterizada uma situação que justificasse uma intervenção imediata.
No despacho, o Conselho Nacional de Justiça registra que as alegações apresentadas incluem suspeita de participação na venda de decisões judiciais. O documento também faz referência a fatos investigados no âmbito da Operação Sisames.
Questionamentos sobre retirada de decisão do processo
No caso da magistrada Silvana Fleury Curado, a reclamação concentra-se na suposta retirada de decisões que já haviam sido inseridas nos autos eletrônicos, sem justificativa formal ou registro que explicasse a alteração.
De acordo com a denúncia encaminhada ao CNJ, um advogado teria acessado uma decisão considerada favorável e, posteriormente, o documento teria desaparecido do sistema do processo.
A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça registra a alegação de que o despacho teria sido retirado dos autos sem que houvesse anotação oficial indicando a exclusão ou explicando os motivos da medida.
Ainda segundo a reclamação disciplinar, dois dias depois da decisão anterior, a magistrada teria proferido um novo despacho restabelecendo medidas restritivas consideradas severas, sem que a decisão anterior tivesse sido formalmente revogada.
Pedido de suspensão imediata foi negado
Ao avaliar o pedido de liminar apresentado no procedimento, o ministro Mauro Luiz Campbell Marques entendeu que, naquele momento, não estavam demonstrados os requisitos necessários para determinar a suspensão imediata das decisões atribuídas aos magistrados sem que eles fossem ouvidos previamente.
Com isso, a medida de urgência foi negada.
Apesar do indeferimento da liminar, Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado foram intimados a prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
A reclamação disciplinar continuará sendo analisada pelo CNJ, que deverá avaliar se as condutas apontadas configuram eventual violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos deveres funcionais relacionados à atuação imparcial dos integrantes do Poder Judiciário.








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