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Justiça amplia bloqueio para R$ 35 milhões e manda sequestrar imóveis na Operação Barril Vazio

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá ampliou o bloqueio de patrimônio e determinou o sequestro de imóveis pertencentes a investigados na Operação Barril Vazio, que apura suspeitas de fraudes tributárias relacionadas à empresa EGCEL, atualmente denominada Neovg Derivados de Petróleo S/A.

As novas medidas foram adotadas para garantir uma possível recuperação dos prejuízos causados aos cofres públicos. Após atualização, a dívida tributária investigada passou a ser calculada em R$ 35.067.703,07.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra acolheu pedidos apresentados pelo Ministério Público e estendeu as restrições financeiras e patrimoniais impostas a Alexandre Wonhrath da Gama e Silva e à empresa Neovg, anteriormente chamada EGCEL.

Segundo o processo, a ampliação tornou-se necessária após a constatação de que recursos financeiros haviam sido movimentados para novas contas bancárias. Além disso, o bloqueio determinado anteriormente, no valor aproximado de R$ 28,9 milhões, já não seria suficiente para cobrir o débito atualizado.

A investigação apura possíveis crimes contra a ordem tributária, falsificação de documentos e danos ao patrimônio do Estado. Na decisão, o magistrado ressaltou que a elevação do valor bloqueado não ocorreu de maneira arbitrária, mas representa uma adequação ao montante atualmente atribuído à dívida.

Entre as novas providências autorizadas está o bloqueio de valores mantidos no banco BTG Pactual. Conforme os autos, a restrição pretende impedir que as contas sejam esvaziadas durante o andamento do processo, preservando os recursos para um eventual ressarcimento ao poder público.

A Justiça também determinou o sequestro de imóveis indicados na investigação. Um deles é um apartamento acompanhado de uma vaga de garagem, localizado em Campinas, no interior de São Paulo, com avaliação aproximada de R$ 560 mil.

Outro bem atingido pela decisão é o imóvel onde funciona a sede da Neovg, antiga EGCEL, em Várzea Grande. A propriedade foi avaliada em cerca de R$ 33,8 milhões.

Embora tenha autorizado o reforço das medidas contra os principais investigados, o juiz rejeitou o pedido de bloqueio das contas bancárias de outras nove empresas mencionadas pelo Ministério Público.

O magistrado considerou que, até o momento, não existem elementos concretos suficientes para demonstrar que essas companhias tenham participado das supostas irregularidades ou sido utilizadas para esconder patrimônio dos investigados.

A decisão ainda permitiu o compartilhamento das provas reunidas no processo com a Promotoria de Justiça Cível e com a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários, a Defaz. O material poderá ser empregado no desenvolvimento de outras investigações relacionadas aos fatos apurados.

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