TCE vê indícios de burla em acordo de R$ 308 mi entre PGE e Oi
Um relatório técnico do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou indícios de irregularidades no acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e a Oi S.A.
Segundo a auditoria, há suspeita de burla à Constituição, falhas na defesa do Estado e uso de valor maior no cálculo inicial do acordo. O documento sugere que o caso seja mais investigado pela Corte de Contas.
O relatório diz que a PGE perdeu prazos importantes no processo e não contestou uma ação da Oi que, segundo os técnicos, teria sido movida fora do prazo legal. Para a auditoria, essa omissão prejudicou a defesa do Estado.
A equipe técnica também viu possível violação ao regime de precatórios. Isso porque o pagamento foi feito de forma direta a um escritório de advocacia e, depois, a fundos de investimento. Para os auditores, esse tipo de repasse deveria seguir a ordem legal de pagamento das dívidas públicas.
Outro ponto citado é a suspeita de “cálculo inflado”. O TCE apontou que a composição inicial usada pela PGE teria incluído valor mais alto, o que pode ter elevado o total final pago no acordo.
O relatório ainda destaca a rota do dinheiro. Segundo a auditoria, os R$ 308,1 milhões passaram por uma cadeia de fundos de investimento, chamada de “fundos em cascata”. Para os técnicos, essa estrutura pode ter dificultado a identificação dos reais beneficiários dos recursos públicos.
Diante dos indícios, a auditora Camila Goulart Carvalho Simões sugeriu a abertura de processo de fiscalização para aprofundar a apuração. Caso o relator entenda que não há provas suficientes, a recomendação alternativa é pelo arquivamento.
Apesar disso, o Ministério Público de Contas pediu a extinção do processo sem análise do mérito. O órgão alegou que o acordo foi homologado pela Justiça e, por isso, o TCE não teria competência para anular ou rever os efeitos da decisão judicial.
Para o MPC, uma decisão do Tribunal de Contas contra o acordo poderia atingir, de forma indireta, uma decisão válida do Judiciário. Mesmo reconhecendo a gravidade dos fatos, o órgão defendeu o encerramento do caso.
Agora, caberá ao conselheiro relator Guilherme Maluf decidir se autoriza nova investigação ou se arquiva a denúncia.







