TJMT analisa ação do PSD contra decreto da Prefeitura de Cuiabá sobre regras para loteamentos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso passou a examinar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) contra o Decreto Municipal nº 12.169/2026, assinado pelo prefeito de Cuiabá em 24 de junho. A legenda pede, em caráter liminar, a suspensão da norma, sob o argumento de que o Executivo municipal teria modificado critérios urbanísticos sem a devida participação do Legislativo.
A discussão gira em torno das novas exigências impostas para o parcelamento do solo urbano. O decreto estabelece, entre outros pontos, que projetos de loteamento devem observar área mínima de 200 metros quadrados e frente de pelo menos 10 metros. Para o PSD, esses parâmetros entram em choque com a Lei Complementar Municipal nº 389/2015 e não poderiam ser definidos por ato unilateral do prefeito.
Na ação, o partido sustenta que alterações dessa natureza dependem de debate e aprovação pela Câmara Municipal. A sigla afirma que o decreto ultrapassaria os limites do poder regulamentar do Executivo e avançaria sobre uma competência legislativa, o que, em sua avaliação, violaria a separação dos Poderes e comprometeria a segurança jurídica.
O PSD também argumenta que a medida pode causar impactos imediatos no mercado imobiliário e travar empreendimentos já em andamento, especialmente por suspender a análise de processos administrativos relacionados ao parcelamento do solo. Segundo trecho mencionado na decisão, o partido afirma que o decreto “extrapolou o poder regulamentar e invadiu a competência legislativa da Câmara Municipal”.
Relator do caso, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues reconheceu a legitimidade do PSD para ingressar com a ADI, uma vez que a legenda possui representação na Câmara de Cuiabá. Apesar disso, o magistrado decidiu não apreciar de imediato o pedido de liminar e preferiu solicitar informações aos órgãos envolvidos antes de submeter a questão ao Órgão Especial do TJMT.
Na decisão, o relator destacou que o tema exige cautela, já que uma eventual suspensão ou manutenção do decreto pode produzir efeitos relevantes sobre o planejamento urbano da capital. Conforme o documento, o desembargador considerou prudente ouvir a autoridade responsável pela edição do ato para reunir elementos técnicos capazes de justificar a medida sob a perspectiva do interesse público.
Com isso, o prefeito de Cuiabá foi intimado a apresentar, no prazo de cinco dias, informações sobre a necessidade de manter a suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo. O procurador-geral do Município também foi citado para defender a validade do decreto dentro do mesmo prazo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal foi notificada para tomar conhecimento da ação e poderá se manifestar no processo, caso entenda necessário.
Depois da chegada das informações solicitadas, os autos serão encaminhados com urgência à Procuradoria-Geral de Justiça, que terá três dias para emitir parecer. Somente após essa etapa o caso voltará ao relator, para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso avalie se concede ou não a medida cautelar pedida pelo PSD para suspender os efeitos do Decreto nº 12.169/2026.







