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TJMT determina retorno provisório de administradora judicial ao processo de falência bilionária de José Pupin

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que Gláucia Albuquerque Brasil seja reconduzida provisoriamente à Administração Judicial da massa falida de José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin. Ela acompanhou o processo por quase nove anos, período em que a recuperação judicial acabou convertida em falência, com passivo estimado em mais de R$ 3,5 bilhões e centenas de credores com pagamentos em atraso.

A decisão foi proferida pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Câmara de Direito Privado. A magistrada concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão que havia substituído Gláucia pela empresa Suporte Empresarial Outsourcing.

A troca ocorreu depois da conversão da recuperação judicial em falência. Na primeira instância, a mudança foi fundamentada na nova etapa do processo e na necessidade de uma estrutura direcionada à arrecadação, conservação e venda de ativos, além de investigação patrimonial e outras medidas relacionadas à liquidação.

Ao determinar a volta provisória de Gláucia, a relatora destacou que a permanência de uma profissional que acompanha o processo há quase nove anos contribui para preservar o conhecimento técnico acumulado e a continuidade dos trabalhos.

Segundo a desembargadora, a substituição havia sido fundamentada na suposta maior capacidade estrutural da empresa sucessora, condição que, conforme sua avaliação, ainda não teria sido demonstrada de maneira suficiente.

A decisão não é definitiva e continua sujeita à análise recursal. Também não foi apontada, no ato judicial mencionado, falha funcional atribuída à Suporte Empresarial Outsourcing.

Credora aponta pagamentos milionários

Paralelamente à discussão sobre a Administração Judicial, a Vallus Agrícola Ltda., uma das credoras da massa falida, apresentou pedido para que Gláucia fosse destituída da função e para que fossem apurados pagamentos destinados à sociedade profissional ligada à administradora judicial.

De acordo com levantamento técnico-documental anexado ao processo pela credora, teriam sido identificados 62 pagamentos entre novembro de 2017 e julho de 2024 para a Gláucia Albuquerque Brasil Sociedade Unipessoal de Advocacia. Os valores nominais, segundo a documentação apresentada, totalizariam R$ 6.902.944,39.

A remuneração de Gláucia pelo trabalho de administradora judicial havia sido inicialmente estabelecida em R$ 4,428 milhões, mas posteriormente passou por revisão no TJMT. O valor definitivo foi fixado pelo Tribunal em R$ 2.112.837,10, equivalente a 0,36% do passivo concursal reconhecido naquele momento.

A Vallus argumenta que, após atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até junho de 2026, os honorários definidos judicialmente corresponderiam a aproximadamente R$ 3,19 milhões. Já os pagamentos encontrados pela credora alcançariam, também atualizados, cerca de R$ 8,82 milhões.

Com base nesses cálculos, a empresa aponta uma diferença estimada em R$ 5,63 milhões. As informações fazem parte das alegações apresentadas pela Vallus e estão sujeitas à análise do Judiciário.

Ainda conforme o levantamento apresentado no processo, dos R$ 6,9 milhões identificados em valores nominais, aproximadamente R$ 5.452.555,41 teriam sido pagos pela José Pupin e Cia. Ltda., empresa controlada por integrantes da família Pupin e que, segundo a documentação, não fazia parte formalmente do polo ativo da recuperação judicial.

A empresa teria realizado 38 transferências à sociedade profissional de Gláucia.

Entre os registros mencionados pela credora está uma transferência de R$ 100 mil em fevereiro de 2024, cuja descrição fazia referência à segunda de 17 parcelas de um acordo relacionado a honorários da recuperação judicial. No mês seguinte, outro pagamento no mesmo valor teria sido registrado como a terceira parcela de um aditivo.

Outros lançamentos apresentados no levantamento também fariam referência a parcelas de um acordo de honorários da Administração Judicial.

Segundo a documentação da Vallus, durante 2024 teriam ocorrido dois tipos de pagamentos de maneira simultânea: parcelas mensais próximas de R$ 44 mil a R$ 45 mil e transferências adicionais de R$ 100 mil, estas associadas a um suposto acordo dividido em 17 parcelas.

Movimentações financeiras também foram alvo de questionamentos

A José Pupin e Cia. Ltda. já havia sido mencionada pelo Comitê de Credores em questionamentos relacionados a movimentações financeiras paralelas estimadas em aproximadamente R$ 862 milhões. Conforme as alegações apresentadas no processo, as operações envolveriam transferências a filhos dos recuperandos e outras empresas vinculadas à família.

Em sua manifestação, a Vallus questiona as circunstâncias em que uma empresa ligada aos devedores, mas que não integrava formalmente a recuperação judicial, teria realizado pagamentos à sociedade profissional da pessoa responsável pela Administração Judicial do processo.

A credora também afirma que não teria localizado, nos Relatórios Mensais de Atividades, prestações de contas, petições ou outras comunicações da Administração Judicial, informações referentes ao recebimento dos valores por ela identificados.

Esses apontamentos integram a denúncia apresentada pela Vallus e ainda dependem de apreciação judicial, não representando, por si só, conclusão definitiva sobre eventual irregularidade.

Gláucia já havia sido substituída em outra recuperação judicial

A recondução ao processo envolvendo José Pupin ocorre anos depois de Gláucia ter sido substituída na Administração Judicial de outra recuperação de grande porte.

Em 2019, durante a recuperação judicial do Grupo Bom Jesus, cujo valor da causa ultrapassava R$ 2,67 bilhões, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento determinou a substituição da administradora.

Na ocasião, o magistrado afirmou em decisão que teria ocorrido perda superveniente da relação de confiança necessária para a permanência na função.

O juiz também justificou a medida com a necessidade de garantir maior celeridade ao processo e registrou que a falta de confiança poderia provocar prejuízos adicionais aos credores.

Recuperação judicial terminou em falência após quase nove anos

A recuperação judicial de José Pupin teve início em 2017 e se prolongou por quase nove anos.

Ao longo desse período, o processo passou por diferentes planos de recuperação, aditivos e assembleias de credores, além de sucessivos questionamentos envolvendo atrasos e o cumprimento das obrigações assumidas.

Em 2024, quando um novo aditivo foi aprovado em assembleia realizada sob supervisão da Administração Judicial, o passivo informado já ultrapassava R$ 1,3 bilhão. Ao mesmo tempo, também aumentavam outras dívidas assumidas depois da elaboração do plano original.

No fim de 2025, a estimativa do passivo já chegava a aproximadamente R$ 3,5 bilhões, enquanto centenas de credores enfrentavam atrasos no recebimento dos valores previstos.

A falência foi decretada em junho de 2026, encerrando a fase de recuperação judicial depois de quase nove anos de tramitação. Segundo a decisão que converteu o processo em falência, houve descumprimento do plano e inadimplência das obrigações assumidas perante os credores.

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