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TJMT rejeita pedido para afastar desembargador de processo envolvendo Mavi Engenharia

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, rejeitar um pedido de suspeição apresentado contra o desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 11 de junho.

O pedido havia sido formulado por Cristiano Noetzold, que pretendia afastar o magistrado da análise de um processo relacionado à Mavi Engenharia e Construções Ltda.. No requerimento, ele alegava a existência de uma suposta relação de amizade próxima entre o desembargador e pessoas vinculadas à empresa, mencionando também o ex-governador Mauro Mendes. Para o autor, essa proximidade poderia comprometer a imparcialidade do julgador.

As alegações foram sustentadas principalmente por fotografias e vídeos publicados em redes sociais. Segundo o pedido de suspeição, registros de encontros realizados em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, indicariam convivência entre Ricardo Almeida, sua esposa e empresários ligados à Mavi Engenharia.

Entre os documentos apresentados estavam atas notariais produzidas a partir de publicações feitas em perfis de figuras públicas nas redes sociais, incluindo registros atribuídos ao perfil da esposa de Mauro Mendes.

O processo que deu origem ao pedido de afastamento envolve uma execução de honorários advocatícios, cujo valor da causa é de R$ 2.296.558,98.

Ao se manifestar no procedimento, Ricardo Almeida argumentou que a presença em eventos sociais ou institucionais frequentados por diferentes autoridades e empresários não seria suficiente para demonstrar uma relação pessoal próxima capaz de comprometer sua atuação como magistrado.

Tribunal não identificou prova de amizade íntima

Relatora do incidente de suspeição, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar a existência de um vínculo pessoal diferenciado que justificasse o afastamento do desembargador.

No entendimento apresentado durante o julgamento, a participação conjunta em eventos de natureza social, empresarial ou institucional, por si só, não caracteriza a hipótese legal necessária para declarar a suspeição de um magistrado.

A relatora também considerou que fotografias e outros registros públicos divulgados em redes sociais não comprovariam eventual favorecimento, tratamento privilegiado ou uma relação pessoal suficientemente próxima entre o desembargador e os envolvidos no processo.

O entendimento adotado pelo TJMT foi de que a suspeição de um julgador é uma medida excepcional e, por isso, necessita de elementos concretos e consistentes. Dessa forma, avaliações subjetivas ou conclusões baseadas apenas em registros de encontros públicos não seriam suficientes para determinar o afastamento.

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foram mencionados durante a análise para reforçar o entendimento de que insatisfação com decisões anteriores ou convivência social genérica não configuram, isoladamente, motivo para declarar um magistrado suspeito.

Desembargador foi citado posteriormente em outra investigação

Após o julgamento do pedido de suspeição, Ricardo Gomes de Almeida apareceu em outro contexto jurídico. No dia 6 de agosto, o desembargador foi citado como alvo da Operação Heritage, investigação relacionada a supostos desvios envolvendo um acordo de Mato Grosso com a operadora de telefonia Oi.

A investigação apura suspeitas relacionadas a aproximadamente R$ 308 milhões. Mauro Mendes também foi citado como alvo da operação, uma vez que o acordo investigado foi firmado durante sua administração estadual.

Esse episódio, no entanto, ocorreu posteriormente à sessão de 11 de junho em que o TJMT analisou e rejeitou o pedido de suspeição relacionado ao processo da Mavi Engenharia.

Com a votação unânime da Seção de Direito Privado, a arguição apresentada por Cristiano Noetzold foi julgada improcedente. Dessa maneira, Ricardo Gomes de Almeida permanece responsável pela relatoria dos recursos ligados ao processo principal.

A ação continua tramitando regularmente na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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