TRE-MT barra recurso do PT contra Sargento Casarin em ação sobre publicações contra Lula
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso (PT-MT) contra decisão que havia rejeitado a representação apresentada contra o policial militar de Sinop Dickson Soares Casarin, conhecido nas redes sociais como “Sargento Casarin”.
A legenda acusava o militar de propaganda eleitoral antecipada, disseminação de desinformação e abuso de poder em razão de publicações feitas no Instagram. No recurso, o PT sustentou que o caso não deveria ser examinado apenas sob a perspectiva da propaganda eleitoral antecipada, mas também à luz da suposta divulgação de conteúdos desinformativos.
Segundo o partido, as postagens atribuíram ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fatos inverídicos, o que justificaria a atuação da Justiça Eleitoral. A sigla também apontou possível abuso de poder de autoridade e requereu a remoção imediata dos vídeos, além da aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.
Ao apreciar o pedido, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, rejeitou a concessão de efeito suspensivo e negou seguimento ao recurso especial. A magistrada ressaltou que o acórdão recorrido já havia reconhecido a incompetência do TRE-MT para julgar questões relacionadas a eventual propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente da República, por se tratar de matéria vinculada à eleição presidencial, cuja análise cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Serly também observou que o recurso apresentado pelo PT não enfrentou de forma específica esse fundamento. Além disso, a presidente do Tribunal destacou que a peça recursal deixou de contestar outro ponto considerado suficiente para manter a decisão anterior: a ilegitimidade do diretório estadual para propor representação ligada à eleição presidencial sem a participação da direção nacional do partido.
Na decisão, proferida na segunda-feira (06), a desembargadora afirmou que o caso atrai a aplicação da Súmula 26 do TSE, segundo a qual é inadmissível o recurso que não impugna especificamente fundamento bastante para sustentar a decisão recorrida. Com base nesse entendimento, concluiu pela inadmissão do recurso especial.
Entenda o caso
Em junho deste ano, o TRE-MT julgou improcedente a representação movida pelo PT contra Casarin. Na ocasião, os desembargadores entenderam que as publicações não continham pedido explícito de voto ou de não voto, tampouco referência direta a uma pré-candidatura, circunstâncias que, segundo o colegiado, afastariam a configuração de propaganda eleitoral antecipada.
O Tribunal também considerou que os conteúdos estavam amparados pela liberdade de expressão e que não havia prova técnica capaz de demonstrar o suposto uso de inteligência artificial para manipulação das publicações.
Apesar de afastar irregularidades de natureza eleitoral, o colegiado determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso, para eventual apuração disciplinar sobre o uso de farda, viaturas e outros símbolos da corporação em conteúdos de caráter político.







