Justiça dá 15 dias para posto de Cuiabá pagar custas de acordo sobre lucro excessivo na venda de etanol
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o Papai Auto-Posto, de Cuiabá, pague, no prazo de 15 dias, as custas judiciais relacionadas a um acordo firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O estabelecimento foi processado por supostamente obter lucros considerados excessivos com a comercialização de etanol em 2008, em um contexto investigado como possível formação de cartel entre postos de combustíveis.
Em junho de 2026, o magistrado homologou um acordo pelo qual a empresa se comprometeu a devolver R$ 45 mil. O valor deverá ser pago em nove parcelas mensais de R$ 5 mil, como consequência de uma condenação judicial. A primeira parcela foi quitada ainda naquele mês.
Apesar do início do pagamento do acordo, o posto não apresentou comprovante de recolhimento das custas do processo, que correspondem às taxas cobradas pelo Poder Judiciário para a tramitação da ação.
Na decisão publicada na quinta-feira, dia 9, o juiz reiterou a intimação e concedeu 15 dias para que a pendência seja regularizada.
Segundo o magistrado, até aquele momento não havia nos autos qualquer documento que comprovasse o pagamento das custas. Ele também citou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas necessárias para garantir o cumprimento de uma ordem judicial.
Caso o estabelecimento não efetue o pagamento dentro do prazo determinado, o acordo poderá ser anulado.
De acordo com a denúncia, o Papai Auto-Posto e outros estabelecimentos teriam aumentado, sem justificativa, a margem de lucro obtida na revenda do etanol hidratado.
O processo aponta que, em 6 de outubro de 2008, o combustível era comprado da distribuidora por R$ 0,97 o litro e vendido aos consumidores por R$ 1,45. A diferença representava uma margem bruta de aproximadamente 49,5% sobre o valor de aquisição do produto.








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