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TRE-MT nega retirada imediata de publicações contra Virginia Mendes em blog

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, negou um pedido liminar para retirada imediata de publicações divulgadas pelo site “Blog do Popó”, de propriedade do empresário Popó Pinheiro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, em uma representação apresentada pela Federação União Progressista.

Segundo a federação, o blog teria publicado, em 5 de agosto, conteúdos considerados falsos e ofensivos contra Virginia Mendes, candidata à Câmara Federal. A representação sustenta que as publicações utilizaram expressões como “rancorosa”, “autoritária” e “perseguidora” para se referir à candidata.

A entidade também questionou uma publicação que colocava em dúvida a sinceridade de Virginia ao utilizar uma Bíblia Sagrada durante uma convenção partidária. Para a federação, o conjunto das manifestações caracterizaria propaganda eleitoral negativa.

Posteriormente, a representação foi ampliada com uma nova reclamação relacionada a um suposto impulsionamento pago de conteúdo nas redes sociais.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que, apesar do teor contundente das críticas, as manifestações estão inseridas no contexto do debate político e são abrangidas, neste momento, pela liberdade de expressão.

Na avaliação do juiz, a trajetória pública de Virginia Mendes como ex-primeira-dama de Mato Grosso faz com que ela esteja sujeita a maior exposição, críticas e fiscalização por parte da imprensa e da sociedade, especialmente durante o período eleitoral.

Em relação à alegação de publicidade paga, Flávio Fraga e Silva entendeu que a questão deverá ser examinada de maneira mais aprofundada no julgamento definitivo do processo. Conforme a decisão, foi apontada apenas uma veiculação, circunstância que, na avaliação preliminar do magistrado, não justificaria uma intervenção urgente.

Com o pedido de liminar rejeitado, as publicações não serão retiradas imediatamente e a representação seguirá em tramitação no TRE-MT.

O responsável pelo blog deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de 48 horas. Após essa etapa, o caso continuará sendo analisado até a decisão sobre o mérito da representação.

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