Câmara de Cuiabá rejeita multa para porte e uso de drogas em espaços públicos
Projeto previa penalidade administrativa para usuários e traficantes flagrados com entorpecentes; proposta recebeu 12 votos e foi derrubada
A Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou, nesta quinta-feira (06.11), o projeto de lei que estabelecia multa administrativa para pessoas flagradas portando, consumindo ou comercializando drogas ilícitas em espaços públicos da capital.
A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), precisava de 14 votos para derrubar o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, mas obteve apenas 12 votos favoráveis, sendo, portanto, derrotada.
Segundo o texto, o objetivo era garantir ordem pública, convivência social e saúde coletiva em locais de uso comum, como praças, parques, ruas, terminais de ônibus, escolas, hospitais e repartições públicas.
O que previa o projeto
- Multa de R$ 1.412 por porte, consumo ou comércio de drogas em espaços públicos
- Reincidência em 12 meses dobraria o valor para R$ 2.824
- Destinação dos recursos arrecadados:
- 50% — Fundo Municipal de Segurança Pública
- 25% — Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas
- 25% — Fundo Municipal de Saúde
Ranalli defendeu que a proposta tinha caráter educativo e não penal:
“Não estamos falando em prender ninguém, mas em organizar os espaços públicos. Mato Grosso é rota do tráfico de drogas. A medida ajudaria a fiscalizar e coibir o uso em locais onde famílias convivem.”
O parlamentar citou ainda que o Estado registrou, neste ano, recorde de apreensão de drogas, com mais de 7 toneladas confiscadas pela Polícia Federal.
Base jurídica citada
O projeto mencionava decisões do STF que permitem ações administrativas municipais para preservação da ordem e saúde pública, desde que não caracterizem sanção penal. Também tomava como referência a legislação aprovada em Santa Catarina, que aplica multa ao usuário.
Como votaram os vereadores
Contra o projeto:
- Marcrean Santos (MDB)
- Maria Avalone (PSDB)
- Baixinha Giraldelli (Cidadania)
- Tenente-Coronel Dias (Cidadania)
- Daniel Monteiro (Republicanos)







