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Conselho autoriza ANM a analisar pedidos de pesquisa de ouro em área de fronteira em Mato Grosso

A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional autorizou, nesta terça-feira (7), a Agência Nacional de Mineração (ANM) a dar prosseguimento à análise de dois processos relacionados à pesquisa de ouro em uma área localizada na faixa de fronteira de Mato Grosso.

A área em questão possui 9.978,11 hectares e fica nos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Nova Lacerda. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e envolve processos de interesse da Cooperativa de Extração de Metais e Pedras Preciosas de Pontes e Lacerda.

A autorização, no entanto, não permite a exploração mineral. O ato apenas libera a continuidade da análise técnica e administrativa dos pedidos pela ANM, que ainda deverá verificar o cumprimento de exigências legais, técnicas e ambientais.

A manifestação do Conselho de Defesa Nacional é necessária porque a área está situada em faixa de fronteira. Pela legislação brasileira, atividades desse tipo nessas regiões precisam de assentimento prévio para que possam avançar nos órgãos competentes.

A decisão foi fundamentada na Lei nº 6.634/1979 e no Decreto nº 85.064/1980, normas que tratam de atividades em áreas consideradas estratégicas para a segurança nacional.

Durante a tramitação dos processos, a cooperativa deverá cumprir rigorosamente as regras de proteção ambiental, além das normas voltadas à preservação dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.

O empreendimento também terá que atender às exigências da própria ANM, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e às recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), ligado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Com a autorização, os processos poderão seguir para novas etapas de análise, desde que todas as exigências sejam observadas. Uma eventual permissão para pesquisa mineral ou exploração da área dependerá da obtenção das licenças e aprovações necessárias junto aos órgãos responsáveis.

As informações constam em ato publicado no Diário Oficial da União. A decisão trata exclusivamente do andamento da análise administrativa e não representa liberação para exploração de ouro na área.