×

Renegociação de dívidas rurais avança, mas recursos cobrem só uma fração da demanda do agro

O governo federal regulamentou as linhas destinadas à renegociação de dívidas rurais com taxas de juros equalizadas, encerrando uma espera que vinha se prolongando no setor. Apesar do avanço, o montante disponibilizado é considerado insuficiente diante do volume de crédito problemático ligado ao agronegócio.

A Portaria MF nº 2.423, publicada pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (13), estabelece cerca de R$ 25,8 bilhões para operações de composição de dívidas previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. O valor corresponde a aproximadamente 10% do estoque de crédito considerado problemático no sistema financeiro relacionado ao setor agropecuário.

A norma detalha como será feita a equalização das taxas de juros e fixa os limites que poderão ser utilizados pelas instituições financeiras autorizadas a oferecer as linhas. Os produtores interessados poderão contratar as operações até 12 de novembro de 2026.

Embora a regulamentação permita que as renegociações avancem, dois pontos passaram a concentrar as principais preocupações: o volume limitado de recursos e a quantidade reduzida de instituições habilitadas a trabalhar com as operações.

A avaliação é de que essa configuração pode restringir o acesso de produtores que precisam reestruturar suas dívidas.

Banco do Brasil concentra maior parcela dos recursos

Na agricultura empresarial, o Banco do Brasil recebeu o maior limite para as operações, com aproximadamente R$ 12,43 bilhões.

Em seguida aparecem o Sicoob, com cerca de R$ 4,43 bilhões; o Banrisul, com R$ 3,96 bilhões; e o Sicredi, com R$ 2,5 bilhões.

Também foram contemplados Cresol, Banco DLL, Banco da Amazônia (BASA), Banpará, BRB e Credicoamo.

Somados, os valores equalizáveis destinados à agricultura empresarial chegam a aproximadamente R$ 24,17 bilhões.

Limite do Sicredi pode restringir atendimento

A distribuição direcionada ao Sicredi é um dos pontos que despertaram atenção. Mesmo com forte presença no Centro-Oeste e atuação histórica junto ao setor rural, os R$ 2,5 bilhões destinados à instituição ficaram vinculados integralmente ao Pronamp.

Desse total, R$ 2 bilhões foram direcionados à Faixa 1 e outros R$ 500 milhões à Faixa 2.

Na prática, produtores com faturamento anual superior a R$ 3,5 milhões, teto mencionado para enquadramento no Pronamp, podem ter relacionamento com a cooperativa e cumprir outros requisitos previstos na medida provisória, mas não encontrar uma modalidade equalizada compatível com seu perfil dentro da instituição.

Grandes bancos privados ficam fora da lista

Outro aspecto observado na regulamentação é a ausência de grandes bancos privados e de instituições financeiras ligadas a fabricantes de máquinas e equipamentos agrícolas, incluindo bancos vinculados a empresas como John Deere e CNH.

A portaria relaciona expressamente dez instituições autorizadas a operar com os recursos disponibilizados.

Também foi apontada a ausência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A participação do banco poderia, segundo avaliações apresentadas pelo setor, ampliar as fontes disponíveis e aproveitar sua rede de agentes financeiros para aumentar o alcance das renegociações.

Bancos poderão negociar usando recursos próprios

Além das linhas com juros equalizados, a Medida Provisória nº 1.376/2026 promoveu alterações nas regras prudenciais do sistema financeiro.

As mudanças permitem maior flexibilidade para que bancos e demais instituições estruturem renegociações com recursos próprios ou provenientes de outras fontes. Nessas operações, as taxas poderão ser negociadas livremente.

A possibilidade, entretanto, é vista com cautela diante do atual custo do crédito. O receio é que simplesmente estender o prazo de pagamento, sem uma redução dos encargos que seja compatível com a capacidade de geração de receita das propriedades, apenas adie as dificuldades financeiras.

Com a quantidade limitada de recursos equalizados, produtores que não conseguirem acesso às linhas poderão depender de acordos negociados diretamente com suas instituições financeiras.

Nessas situações, cada banco terá autonomia para analisar o risco da operação, estabelecer suas exigências internas e decidir se oferecerá ou não alternativas de renegociação.

Congresso deverá discutir lacunas da medida

A execução das novas regras também aumenta a importância da Comissão Mista responsável pela análise da MP nº 1.376.

O Congresso Nacional deverá discutir pontos considerados insuficientes na regulamentação, especialmente o volume de dinheiro destinado às operações e a possibilidade de ampliar os mecanismos disponíveis para atender produtores rurais endividados.

A discussão ocorre em um cenário de maior dificuldade para obtenção de crédito no campo, acompanhado pelo crescimento da inadimplência, avanço de pedidos de recuperação judicial e critérios mais rígidos para concessão de novos financiamentos.

Uma das preocupações é que os problemas não atinjam somente os produtores que já enfrentam dificuldades para cumprir suas obrigações financeiras, mas também prejudiquem o planejamento das próximas safras e reduzam a capacidade de realizar novos investimentos.

Os efeitos de uma crise de crédito no campo podem ainda ultrapassar os limites das propriedades rurais. O agronegócio possui peso relevante nas exportações brasileiras, no emprego, na arrecadação, nos investimentos e na produção de alimentos.

Diante desse cenário, representantes do setor defendem que as medidas voltadas ao endividamento rural considerem não apenas a situação financeira individual dos produtores, mas também os possíveis impactos econômicos provocados por uma redução dos investimentos e da capacidade produtiva do agronegócio.

Publicar comentário