STJ mantém prisão de acusado de atuar na distribuição de drogas para o Comando Vermelho em Mato Grosso
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Mário Assunção, investigado na Operação Ruptura por suposta ligação com um esquema de tráfico de drogas associado ao Comando Vermelho em Sinop e Juína. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4).
O magistrado negou o pedido liminar apresentado pela defesa em habeas corpus. Mário está preso desde 10 de dezembro de 2025, quando foi cumprida a ordem de prisão expedida durante as investigações.
Na ocasião, policiais encontraram aproximadamente 87 gramas de maconha na residência do investigado. A droga estava separada em quatro porções e, conforme apontado no processo, poderia estar preparada para comercialização.
A defesa alegou que a prisão preventiva teria sido determinada com justificativas genéricas, sem a descrição individualizada da conduta atribuída ao acusado. Os advogados destacaram que Mário é réu primário, possui bons antecedentes, endereço fixo e ocupação profissional.
Também argumentaram que ele não é acusado de delitos cometidos com violência ou grave ameaça, além de ser pai de dois filhos e ter a esposa grávida do terceiro.
Outro ponto questionado foi a acusação de que Mário exerceria a função de “lojista” dentro da organização criminosa. Segundo a defesa, essa posição seria secundária e não envolveria poder de liderança ou comando.
Os advogados ainda alegaram excesso de prazo na tramitação do processo e solicitaram a substituição da prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar durante a noite.
Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que a manutenção da prisão está amparada em elementos concretos reunidos na investigação. Entre eles estão informações extraídas do telefone celular de outro investigado.
De acordo com a decisão, as mensagens indicariam que Mário, identificado pelo apelido de “Makinista”, teria solicitado entorpecentes, negociado preços e quantidades e conversado sobre o fornecimento das substâncias.
O relator também considerou a apreensão da maconha e os indícios de que o acusado faria parte de uma rede de distribuição de drogas ligada ao Comando Vermelho. Para o ministro, os elementos apresentados apontam uma possível participação ativa na estrutura investigada e risco de continuidade das atividades ilícitas.
Na avaliação do STJ, medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir a preservação da ordem pública diante da gravidade das acusações e da suposta atuação do investigado no fornecimento de drogas.
O ministro também rejeitou a alegação de demora excessiva no andamento da ação. A decisão levou em consideração a complexidade do caso, que reúne 15 réus, diferentes equipes de advogados, análise de dados eletrônicos, quebra de sigilos telefônicos e vários pedidos relacionados às prisões preventivas.
A denúncia foi aceita pela Justiça em maio de 2026. Segundo o relator, o processo segue em tramitação regular e não apresenta atraso desproporcional que justifique a libertação do acusado.








Publicar comentário