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TCE-MT abre investigação sobre contrato de duplicação da BR-163 após alegação de custo extra de R$ 68 milhões

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai apurar possíveis irregularidades na execução do contrato de duplicação da BR-163, firmado pela Concessionária Rota do Oeste S.A.

A investigação foi autorizada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que aceitou uma Representação de Natureza Externa apresentada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda. A construtora integra o Consórcio Rodovia dos Imigrantes e participa da execução das obras.

De acordo com a Agrimat, o projeto básico entregue pela concessionária apresentava diferenças em relação à realidade encontrada nos locais das intervenções. A empresa afirma que a quantidade prevista de materiais que poderiam ser reaproveitados era menor do que a necessária.

Diante disso, teria sido preciso buscar insumos em jazidas externas e percorrer distâncias maiores para o transporte dos materiais. A construtora estima que essas mudanças provocaram um custo adicional superior a R$ 68 milhões.

Ao se manifestar no processo, a Rota do Oeste afirmou que a controvérsia envolve um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Por esse motivo, sustentou que a questão deveria ser analisada por meio de arbitragem, conforme estabelecido em cláusula contratual acordada entre as partes.

A concessionária também defendeu que o Tribunal de Contas não teria competência para examinar o caso.

O argumento, entretanto, foi rejeitado pelo conselheiro Guilherme Maluf ao admitir a representação. Segundo o relator, a Rota do Oeste é controlada pela MT Participações e Projetos, a MT Par, uma sociedade de economia mista ligada ao Governo de Mato Grosso. Dessa forma, a concessionária está submetida à fiscalização do TCE-MT.

Na decisão, Maluf esclareceu que a apuração não pretende determinar se a empresa contratada possui ou não direito a receber valores relacionados ao pedido de recomposição financeira.

O objetivo será analisar a regularidade da atuação da concessionária na administração do contrato. A investigação deverá verificar, entre outros pontos, se os estudos técnicos que fundamentaram a licitação eram suficientes e se a decisão que negou administrativamente a recomposição contratual foi devidamente justificada.

O Tribunal também avaliará os possíveis efeitos dessas decisões sobre a utilização de recursos públicos.

Com a existência dos indícios apresentados, o processo foi encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, responsável por dar continuidade à análise técnica e à instrução do caso.

A decisão tomada até o momento apenas autoriza o prosseguimento da representação. Portanto, ainda não há julgamento ou definição de responsabilidade por parte da concessionária.

Posicionamento da concessionária

Em nota, a Nova Rota do Oeste informou que tomou conhecimento da decisão do TCE-MT e afirmou que atuará junto ao Tribunal para prestar os esclarecimentos necessários sobre a gestão do contrato.

A concessionária também declarou considerar naturais os pedidos relacionados a obras de grande complexidade e garantiu que conduz todas as situações conforme os procedimentos legais aplicáveis.

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