TJMT mantém condenação de oito réus da Operação Ragnatela por esquema de lavagem de dinheiro em Cuiabá
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as condenações de oito réus envolvidos na Operação Ragnatela, investigação que apurou o uso de casas noturnas, empresas e eventos musicais em Cuiabá para ocultar e movimentar recursos provenientes de atividades criminosas.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado no dia 9 de setembro e confirmou integralmente as penas aplicadas anteriormente pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Segundo as investigações, o grupo mantinha uma estrutura organizada e permanente destinada a inserir dinheiro de origem ilícita na economia formal. Entre os mecanismos apontados estavam a aquisição e utilização de estabelecimentos como Dallas Bar e Strick Pub, além do financiamento de shows e apresentações de funk.
As movimentações financeiras de Rodrigo de Souza Leal, identificado na investigação como responsável pela gestão de eventos e contratos ligados ao grupo, chamaram a atenção dos investigadores. Perícias apontaram movimentação bancária de aproximadamente R$ 27 milhões entre 2018 e 2022.
O montante foi considerado incompatível com a renda declarada por Rodrigo. Em 2021, por exemplo, ele informou rendimentos de aproximadamente R$ 92 mil.
Depósitos eram fracionados para dificultar rastreamento
De acordo com a apuração, uma das estratégias utilizadas para dificultar a identificação da origem dos valores era o fracionamento de depósitos, prática conhecida como “smurfing”.
Nesse método, transferências eram realizadas em valores inferiores a R$ 2 mil, com o objetivo de dificultar o monitoramento das operações pelos órgãos de fiscalização financeira.
As investigações também apontaram que Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares atuava com empréstimos mediante cobrança de juros elevados. Os valores obtidos com essas operações seriam utilizados para ampliar o capital disponível e posteriormente repassar os rendimentos à liderança do grupo.
Em trecho da decisão, o Tribunal de Justiça destacou que o esquema envolvia casas noturnas, empresas, eventos musicais, operações financeiras fracionadas e utilização de pessoas interpostas para movimentar recursos de origem criminosa.
O acórdão também aponta pagamentos e vantagens destinados a agentes públicos com a finalidade de interferir em fiscalizações, obtenção de alvarás e outras medidas administrativas.
Investigação apontou pagamentos a servidor municipal
Segundo os autos, a investigação identificou repasses recorrentes a servidores municipais que teriam como objetivo facilitar a emissão de licenças e reduzir o rigor de fiscalizações realizadas em eventos.
Relatórios técnicos apontaram seis transferências destinadas a Benedito Alfredo Granja Fontes, servidor ligado à área de fiscalização. Os pagamentos somaram R$ 16 mil.
Tribunal mantém penas aplicadas aos oito réus
Com a decisão da Terceira Câmara Criminal, foram mantidas as seguintes condenações:
William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”, foi condenado a 14 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, além de 42 dias-multa. A condenação envolve organização criminosa, ocultação de bens e repasse de vantagens indevidas a agentes públicos.
Joadir Alves Gonçalves, conhecido como “Jogador” ou “Véio”, teve mantida a pena de 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e 39 dias-multa. Ele foi apontado como financiador e uma das lideranças do grupo.
Rodrigo de Souza Leal, o “Leal”, foi condenado a 10 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e 38 dias-multa. Segundo a investigação, ele atuava na administração operacional dos eventos e na dissimulação dos recursos.
Elzyo Jardel Xavier Pires, conhecido como “Jardel”, teve confirmada a pena de 10 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, além de 37 dias-multa.
Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, o “Agno”, foi condenado a 10 anos, 2 meses e 15 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de 30 dias-multa.
Kamilla Beretta Bertoni teve mantida a condenação de 7 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, além de 24 dias-multa. Ela foi apontada como responsável pelo controle financeiro e por planilhas de custos do grupo.
Joanilson de Lima Oliveira, conhecido como “Japão”, recebeu pena de 5 anos, 6 meses e 15 dias de prisão em regime fechado e 18 dias-multa.
João Lennon Arruda de Souza foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, além de 11 dias-multa. Conforme a investigação, ele atuava como titular formal de empresas que teriam sido utilizadas para ocultação patrimonial.
Prisões preventivas e confisco de bens são mantidos
Durante o julgamento dos recursos, as defesas questionaram a validade de interceptações telefônicas e alegaram problemas relacionados à cadeia de custódia das provas. As preliminares foram rejeitadas pelo colegiado.
O Tribunal também manteve as prisões preventivas de Joadir Alves Gonçalves e William Aparecido da Costa Pereira, sob o fundamento de garantia da ordem pública.
A decisão confirmou ainda o confisco definitivo de veículos e imóveis vinculados aos atos de dissimulação financeira identificados durante a investigação.
Apesar da manutenção das condenações pelo TJMT, os réus ainda podem apresentar recursos às instâncias superiores.







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